Objetivo é acrescentar 30% ao valor destinado para o Tribunal de Justiça do Estado
Durante a sessão extraordinária de terça-feira (18/8), os parlamentares da Assembleia Legislativa de São Paulo aprovaram o Projeto de Lei 1.339/2019, de autoria do governador João Doria, com o propósito de alterar um trecho da norma que rege a distribuição da taxa judiciária advinda dos serviços públicos de natureza forense.
A Lei 11.608/2003, em vigor no Estado, prevê, no artigo 9°, que um percentual de 10% do valor arrecadado com o tributo judiciário seja destinado ao custeio das atividades dos oficiais de Justiça, enquanto 60% do montante integre o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O projeto aprovado na Alesp mantém essas porcentagens já estabelecidas, mas determina que mais recursos sejam encaminhados ao TJSP. Assim, o órgão do Judiciário terá direito a outros 30% do total arrecadado, que serão realocados do Tesouro do Estado e deverão ser aplicados no pagamento das despesas com pessoal.
“A iniciativa está alinhada com a antiga reivindicação do Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido de passar a gerenciar e receber 100% do valor decorrente da taxa judiciária e com isso propiciar maior previsibilidade orçamentária e financeira ao tribunal”, justificou o secretário da Fazenda e Planejamento, Henrique Meirelles, em ofício sobre a proposição.
O secretário ainda registrou que a alteração não resultará em impactos financeiros ao Executivo. No entanto, o deputado Paulo Fiorilo (PT) pontuou o fato de a afirmação se encontrar na justificativa e não no corpo da norma: “É estranho porque isso não está na lei, então o TJ vai receber um recurso, que é legítimo porque são as taxas judiciárias, mas não haverá, pois não está na lei, compensação”, afirmou.
Já o deputado Sargento Neri (Avante) deixou registrada a intenção de ajudar o Tribunal de Justiça Militar: “Eu e o Coronel Telhada tentamos fazer uma emenda esticando 0,2% para o Tribunal de Justiça Militar, mas veio muito tarde e precisamos de 63 assinaturas para uma emenda aglutinativa e infelizmente não conseguimos o total”.
O Projeto de Lei 1.339/2019 segue para sanção do governador e passa a valer após publicação no Diário Oficial do Estado.
Por Alesp
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Fonte: Contabilidade na TV
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