Seis partidos políticos – Partidos dos Trabalhadores (PT), Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Rede Sustentabilidade – ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6537) contra a Medida Provisória (MP) 995/2020, que estabelece medidas para reorganização societária e desinvestimentos da Caixa Econômica Federal (CEF). Os autores alegam que a norma é inconstitucional porque permite o desmembramento e a privatização de subsidiárias da CEF. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.
Os partidos argumentam que a MP “esvazia ou tenta esvaziar o papel constitucional e as altas responsabilidades do Poder Legislativo na implantação desta política de desinvestimentos”, afetando diretamente a prerrogativa do Congresso Nacional de deliberar sobre a venda de patrimônio da União. A possibilidade de criação de subsidiárias que desconfiguram a essência da empresa-matriz, com vistas à alienação total dos ativos da Caixa, representaria a transferência ou a perda do controle acionário da União sobre esse patrimônio, “numa verdadeira fraude” à recente decisão do STF na ADI 5624. Nesse julgamento, a Corte assentou a necessidade de autorização legislativa e processo licitatório para a alienação das empresas-matriz.
Segundo as legendas, em razão do princípio do paralelismo, há necessidade de lei específica tanto para a criação quanto para a extinção de empresa pública, em processo que a venda de ativos é fatiada.
EC/AS//CF
Processo relacionado: ADI 6537
Por STF
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Fonte: Contabilidade na TV
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