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O cálculo do FGTS é outra das rotinas do departamento pessoal que deve obedecer aos critérios da legislação trabalhista a fim de evitar multas e sanções à empresa.

Aprender como calcular o FGTS não é um bicho de sete cabeças, por isso, preparamos este post para você. Fique atento e, tendo dúvidas, fique à vontade para entrar em contato com a nossa equipe!

Como calcular o FGTS na folha de pagamento

Quem está habituado às rotinas do departamento de RH sabe que a empresa é responsável por fazer o recolhimento do FGTS todos os meses, depositando o valor de 8% sobre o salário bruto de cada trabalhador em uma conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, na Caixa Econômica Federal.

Existem algumas exceções, como no caso do FGTS do menor aprendiz: a alíquota cai para 2% sobre o salário.

O cálculo do FGTS incide sobre outras verbas remuneratórias além do salário do colaborador, a saber:

  • comissões e gratificações;
  • horas extras;
  • adicional noturno, de insalubridade e periculosidade;
  • 13o salário;
  • férias;
  • rescisão de trabalho, independentemente de o aviso prévio ser indenizado ou trabalhado.

De fato, o que dá mais trabalho é fazer o cálculo do FGTS em situações que fogem ao cálculo da folha de pagamento, como no caso do cálculo do FGTS em atraso (quando a empresa não faz o depósito dos valores na data correta) e também no cálculo de rescisão com FGTS e multa, ou seja, quando o trabalhador é demitido sem justa causa.

Vejamos como fica nessas situações?

Cálculo do FGTS em atraso

O recolhimento do FGTS deve ser feito até o dia 07 do mês subsequente ao do recolhimento, ou seja, se você está recolhendo o FGTS em junho dos colaboradores, deve pagar a guia do FGTS até o dia 7 de julho. Caso o dia 7 caia em final de semana ou feriado, é necessário fazer o pagamento antecipado. Mas, e se atrasar?

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Contribuição Sindical: O que fazer se a empresa descontou sem sua autorização?

Primeiramente, é fundamental saber que o atraso no pagamento do FGTS é considerado ato ilícito e pode gerar multa por parte do Ministério do Trabalho.

A regularização deve ser feita por meio do aplicativo SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. Saiba como proceder:

  • Baixe o índice do mês em que você efetuará o recolhimento do FGTS;
  • Acesse o SEFIP;
  • Acesse o menu ferramentas > carga manual de tabela > índice > FGTS;
  • Faça o upload do índice salvo no computador;
  • Selecione a opção “importar arquivo do FGTS” do seu sistema de folha de pagamento;
  • Selecione “abrir novo movimento” e em seguida “FGTS em atraso”;
  • Informe a data do pagamento e transmita o arquivo;
  • Imprima o protocolo e a GRF para pagamento.

A GRF será gerada considerando os valores atualizados, com juros e mora pelo atraso.

Cálculo de rescisão com FGTS e multa

Já quando o colaborador é demitido, é preciso calcular o FGTS correspondente ao total das verbas rescisórias mais a multa de 40% sobre o FGTS, a título de indenização pela dispensa sem justa causa.

Caso a empresa esteja em atraso com os recolhimentos do FGTS dos meses anteriores, é necessário fazer o cálculo do FGTS em atraso mês a mês e proceder com os devidos recolhimentos antes da formalização da rescisão do contrato de trabalho.

Vale lembrar que, caso o colaborador constante que a empresa não vem fazendo o recolhimento do FGTS mensalmente, ele pode solicitar rescisão indireta do contrato de trabalho. Em outras palavras, é o funcionário quem dá uma “justa causa” à empresa, solicitando seu desligamento e obrigando a organização a pagar todas as verbas indenizatórias.

 

Conteúdo original via Tangerino

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Fonte: jc