Apontada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, como o primeiro capítulo do “livro” que propõe a Transformação do Estado Brasileiro, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do Pacto Federativo foi apresentada pelo secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, nesta semana, durante coletiva de imprensa em Brasília.

Waldery Rodrigues: É uma verdadeira mudança na Federação brasileira

Formulada pela equipe econômica em conjunto com o Congresso Nacional, a PEC do Pacto poderá destinar cerca de R$ 400 bilhões da parte da União para estados e municípios nos próximos 15 anos, com recursos referentes a royalties e participações especiais do petróleo. De acordo com Waldery, o objetivo é oferecer mais autonomia aos municípios e também cobrar maior responsabilidade dos gestores.

“É uma verdadeira mudança na Federação brasileira”, destacou, lembrando que, no histórico da República, essa é a primeira vez que a União se dispõe a transferir, voluntariamente, recursos próprios para estados e municípios. “Isso se dará em uma magnitude de dezenas de bilhões de reais, abrindo a possibilidade dos recursos chegarem na ponta, onde o cidadão possa sentir a presença do estado de maneira correta, com mais saúde, educação e segurança pública”.

Fortalecimento regional

O secretário ressaltou que essas transferências serão feitas com total controle das contas da União. Segundo ele, como a distribuição voluntária fortalecerá as finanças regionais, a União deixará de ser fiadora de estados e municípios, por exemplo, em garantias de operações de créditos, que, a partir de 2026, só contarão com garantia para créditos de organismos internacionais.

União deixará de ser fiadora em operações de crédito a partir de 2026

Waldery afirmou que quem faz a dívida deve arcar com ela. “É assim no orçamento familiar, no orçamento corporativo, e tem que ser assim também no orçamento público”. De acordo com o secretário, a PEC do Pacto Federativo caminha no sentido do liberalismo fraterno, direcionado pelo ministro Paulo Guedes. O objetivo é buscar corrigir as contas públicas da União sem esquecer que também é necessário colaborar com os estados e municípios. “A ideia é que a Federação como um todo seja fortalecida”, apontou.

Marco institucional da nova ordem fiscal

A PEC do Pacto traz também a uniformidade para interpretação de conceitos orçamentários-financeiros, evitando divergências entre tribunais de contas de estados e municípios, por meio de uma normatização proposta pelo Tribunal de Contas da União (TCU). “Estão sendo institucionalizados o comprometimento e a transparência, com a excelência do TCU sendo referenciada”, citou Waldery. A inciativa se dará no âmbito do Conselho Fiscal da República.

Benefícios tributários não poderão ultrapassar 2% do PIB

Outra novidade será o orçamento de longo prazo, em substituição ao Plano Plurianual (PPA). Com isso, programas e obras ganham previsibilidade no orçamento, para que os fluxos de recursos não sejam interrompidos.

Ainda dentro do Marco Institucional, a PEC traz um maior realismo orçamentário, ao prever que leis e decisões judiciais que criam despesas só tenham eficácia quando houver previsão orçamentária.

Além disso, os benefícios tributários, que hoje representam 4,4% do Produto Interno Bruto (PIB), não poderão ultrapassar 2% do PIB a partir de 2026. Enquanto estiver acima desse teto, não poderá haver concessão, ampliação ou renovação do benefício tributário. Waldery ressaltou que essa avaliação será feita com muito cuidado e reiterou que o governo federal não trabalha com aumento da carga tributária.

Caminho para crescimento sustentável

O secretário especial de Fazenda lembrou que, apesar de o país ter herdado forte desequilíbrio fiscal e atravessar o sexto ano seguido de déficit primário, a situação está sendo contornada. No acumulado dos últimos nove meses, o Brasil teve o melhor resultado primário desde 2015. “Não podemos olhar para frente sem esquecer o que herdamos. Estamos consertando a máquina”, observou.

Em situações de emergência fiscal, serão acionados “gatilhos” (mecanismos automáticos de ajuste) 

Para voltar ao equilíbrio fiscal e impedir novas crises das contas públicas, a PEC do Pacto prevê que, em situações de forte fragilidade fiscal, os entes federativos entrem em estado de emergência, acionando mecanismos automáticos de ajuste. Para a União, a situação de emergência será caracterizada quando o Congresso autorizar o desenquadramento da Regra de Ouro. Já para os estados, a situação se dará quando a despesa corrente ultrapassar 95% da receita corrente.

Esteves Colnago, secretário especial adjunto de Fazenda, reforçou na coletiva que, ao estabelecer uma nova operação às regras fiscais, o objetivo é superar a crise e caminhar para uma situação de normalidade. “Estão sendo criadas condições para que o país vire essa página de crises ininterruptas”, salientou.

Com uma maior coordenação das atuais regras fiscais, a PEC prevê que a dívida do setor público passe a ser referência, ancorando o regramento e garantindo mais efetividade para administração das contas públicas.

Saúde e Educação

O secretário especial Waldery destacou, ainda, as medidas que serão tomadas para ‘desengesssar’ o orçamento, com desobrigações, desindexações e desvinculações. Ele esclareceu que a PEC do Pacto Federativo não prevê alterações nos percentuais mínimos estabelecidos para saúde e educação. O que está sendo alterada é a possibilidade de compensação de uma área para a outra, com a soma dos respectivos percentuais tanto no âmbito da União, como em estados e municípios.

“Está sendo preservada a prioridade dessas duas áreas e trazidos ganhos de liberdade para o gestor. Essa flexibilidade é boa”, afirmou, explicando que o gestor poderá olhar para as duas áreas e ver qual é a prioridade na sua localidade para receber mais recursos naquele determinado momento.

Segurança jurídica

A PEC traz, ainda, duas grandes contribuições para segurança jurídica do país. A primeira determina o fim do impasse em relação a disputa da Lei Kandir. Hoje, todo ano a União discute com estados possíveis compensações pela desoneração de exportação, num processo desgastante.

O impasse está no fato de que a União não reconhece mais tal direito, diferentemente dos estados. Com o repasse dos recursos dos royalties e participação especial do petróleo, União e estados poderão esquecer o passado e encerrar essa disputa judicial.

O segundo ponto abordado é a proibição do uso de depósitos judiciais privados e fundos de pensão para pagamento de despesas do ente federativo. Essa prática vem se tornando comum no país e traz insegurança para a sociedade.

Fonte: Ministério da Economia

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Fonte: Jornal Contábil
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