Caso você esteja restrição financeira em seu nome e está em busca de alguma modalidade de empréstimo, saiba que existem duas modalidades de crédito para sua situação, sendo elas o Penhor da Caixa Econômica Federal e o crédito consignado, que normalmente é oferecido para:
- Aposentados
- Pensionistas
- Empregados públicos
- Alguns empregados da iniciativa privada onde a empresa em que trabalha possua convênio com alguma instituição financeira.
Neste conteúdo você vai saber qual deles é o mais vantajoso – Penhor ou Consignado, acompanhe!
Conheça o Penhor e o Crédito consignado
Conheça cada uma das opções possíveis para o cidadão com nome negativado.
Empréstimo consignado
O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo exclusiva para aposentados e pensionistas do INSS, militares das forças armadas, trabalhadores assalariados CLT de empresas privadas e servidores públicos.
Ao optar pelo consignado, o cliente autoriza que a instituição financeira desconte as parcelas de quitação do empréstimo diretamente da sua folha de pagamento ou benefício do INSS, o que reduz o risco de inadimplência.
Dessa forma, o consignado não deixa de ser um tipo de empréstimo com garantia, já que o salário ou benefício são garantias de que o credor irá receber o valor devido. Isso explica as taxas de juros mais baixas do que as oferecidas pelas instituições financeiras convencionais, além de outras facilidades quanto ao pagamento da dívida.
É uma das modalidades de crédito mais baratas da atualidade, sendo possível conseguir taxas de juros de até 0,99% ao mês.
Penhor da Caixa
O Penhor Caixa é uma linha de crédito que possui uma das menores taxas do mercado e sem burocracia. Ou seja, com o Penhor, você sai com o dinheiro na hora, e os seus bens ficam em total segurança no cofre da Caixa.
Recentemente, as regras do Penhor mudaram, e dentre as vantagens de agora é que o valor da grama do ouro aumentou, e houve também a alteração do percentual máximo de empréstimo sobre o bem avaliado. Antes era 80% e agora passou para 85%.
Para você que se interessou em penhorar algum bem, conheça a lista de itens que são aceitos pela Caixa:
- Metais Nobres;
- Diamantes Lapidados;
- Pérolas;
- Joias;
- Relógios;
- Canetas;
- Pratarias.
Atenção: Todos os bens irão passar por uma avaliação de um funcionário da Instituição antes de conceder o crédito.
Mas afinal, qual delas é a melhor opção?
Dentre as duas possibilidades, nas duas é possível conseguir taxas de juros mais baixas. Para o crédito consignado entretanto a taxa de juros costuma ser a mais baixa do mercado destinado ao cidadão pessoa física, contudo nem todo cidadão está apto a faze-lo, pois para o empréstimo consignado é necessário se enquadrar em umas das condições listas à cima.
Já o Penhor apesar de ter uma taxa de juros baixa, porém não tão baixa como a do crédito consignado pode ser feita por qualquer cidadão, desde que o bem tenha valor para penhora.
Entretanto, entre as duas opções a melhor ainda é o crédito consignado, tendo em vista que você não correrá o risco de perder o seu bem por inadimplência, no consignado é possível ainda aderir à portabilidade, caso você encontre taxas de juros melhores em outra instituição bancária.
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Fonte: Jornal Contábil
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