A partir deste ano, os valores recebidos a título de pensão alimentícia, estabelecida judicial ou extrajudicialmente, deixam de ser declarados como rendimentos tributáveis e passam a ser declarados como rendimentos isentos.
A mudança passou a valer a partir da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado, que passou a considerar as pensões alimentícias como rendimentos isentos. Assim, eles devem ser assim considerados na hora de preencher a declaração de imposto de renda 2023.
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Preenchimento da declaração
Com a alteração, os valores declarados antes como “Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior” agora devem ser declarados na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Haverá uma linha específica para isso.
Quem já recebia pensão alimentícia antes da decisão do STF tem direito de retificar até cinco declarações anteriores, mudando os valores da ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior para a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, além de pedir para ser ressarcido pelo imposto pago em todos aqueles anos.
Quem não paga pensão?
Neste caso, para os contribuintes que pagam pensão alimentícia, não há mudanças. Os valores continuam sendo dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda, devendo ser informados na ficha de Pagamentos Efetuados, após o cadastramento de quem os recebe na ficha Alimentandos.
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O que mais pode ser deduzido do IR 2023?
Veja a lista com as principais deduções do Imposto de Renda 2023:
- Gastos com saúde;
- Gastos com educação;
- Pensão alimentícia;
- Despesas com dependentes;
- Doações;
- Honorários com advogados
De acordo com a Receita Federal, os gastos com saúde podem ser ligados à ambulatórios, gastos hospitalares, fisioterapias, dentistas, gastos com cadeira de rodas e similares. Estes podem ser dedutíveis do IR 2023.
Os gastos com educação são referentes a escolas, cursos, ensino médio, ensino técnico e tem um valor limite estabelecido de R$ 3.561,70. Os cursos de idiomas não são passíveis de dedução.
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Fonte: Jornal Contábil
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