Pensão alimentícia em atraso, o que fazer?
Neste caso, se já houve a regulação do valor da pensão, mediante o ingresso de Ação de Alimentos, existe a possibilidade de executar os valores em atraso.
Para realizar a cobrança desses valores, o credor poderá ingressar com duas ações distintas, quais sejam:
A primeira modalidade de execução é pelo rito da expropriação de bens, aonde o credor poderá cobrar a totalidade da dívida, sob pena de penhora sobre os bens do devedor.

A segunda modalidade de execução é pelo rito da prisão civil, aonde o credor poderá cobrar as três últimas parcelas em atraso, mais as que se vencerem no decorrer do processo, sob pena de prisão do devedor.
Ambas as ações exigem a assistência de advogado, bem como o título executivo, que nada mais é que a sentença ou acordo judicial, realizado na ação anterior, de Alimentos, acima mencionada.
Original por Brandeler, Gehlen e Azevedo

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Fonte: Jornal Contábil
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