Os filhos e dependentes menores de mulheres que foram vítimas de feminicídio têm direito a receber uma pensão especial no valor de um salário mínimo, atualmente de R$ 1.320. Essa decisão está estipulada na Lei 14.717, que foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União. Regras e […] Fonte: Jornal Contábil
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