– O que é pensão por morte e quem tem direito?

A Pensão por morte é o benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado que falece ou tem a morte presumida declarada judicialmente. Para a sua concessão não exige carência, basta que o trabalhador mantenha a qualidade de segurado na data do sinistro.

O art. 16 da lei nº 8213/91 explica quem são esses dependentes do segurado, senão vejamos:

1ª Classe: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

2ª Classe: os pais;

3ª Classe: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

Cumpre esclarecer que o rol acima é taxativo e que a existência de dependentes de uma classe, exclui o direito daqueles de classe inferior. Logo, se um trabalhador faleceu e deixou a esposa e os pais, somente a cônjuge receberá a pensão por morte, uma vez que é dependente de primeira classe e os pais de segunda classe.

Pensão por morte: Como provar a união estável para receber o benefício

– Companheiro tem direito a pensão por morte?

No caso de falecimento do segurando o seu companheiro tem direito de receber a pensão por morte por ser considerado um dependente. Contudo, a Medida Provisório 871/2019 diferenciou o cônjuge do companheiro ao acrescentou o § 5 º na lei 8.213/91:

§ 5º A prova de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.

De acordo com esse dispositivo o companheiro deve comprovar a dependência econômica do falecido, enquanto o cônjuge não precisa disto para receber o benefício previdenciário. Com esteio nessas razões, pode-se afirmar que a Medida Provisória 871 diferenciou o casamento da união estável para a concessão da pensão por morte.

É importante consignar que a Medido Provisória exige a apresentação de três provas documentais contemporâneas ao fato para comprovar a dependência econômica do companheiro. E, tal imposição gera muitas dúvidas, pois a maioria das pessoas não sabem qual documentação deve ser apresentada para terem o benefício concedido pelo INSS.

O § 3º, art. 22, do Decreto 3048/99 traz um rol dos documentos que comprovam a dependência econômica, sanando a dúvida de muitos e dando um norte para aqueles que desejam requerer a pensão por morte perante o INSS, observe o texto do dispositivo normativo:

§ 3º Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, devem ser apresentados no mínimo três dos seguintes documentos:

I – certidão de nascimento de filho havido em comum;

II – certidão de casamento religioso;

III – declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;

IV – disposições testamentárias;

V- revogado.

VI – declaração especial feita perante tabelião;

VII – prova de mesmo domicílio;

VIII – prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

IX – procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

X – conta bancária conjunta;

XI – registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;

XII – anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

XIII – apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

XIV – ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;

XV – escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;

XVI – declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou

XVII – quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Sendo assim, o companheiro que deseja pleitear a pensão por morte deve escolher três dos documentos acima listados e apresenta-los junto com o seu requerimento administrativo numa Agência da Previdência social.

Por fim, segue a lista de documentos necessários para requerer a pensão por morte:

· Identidade

· CPF

· Comprovante de Domicílio

· Carteira do trabalho e/ou guia da Previdência Social ou comprovante de recebimento de benefício do segurado falecido.

· Certidão de óbito

· 3 documentos que comprovem a relação de dependência do segurado (listados acima)

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Conteúdo original por Mariana Melo de Paula OAB/CE 22.297 Escritório Mariana Melo Advocacia. Formada pela Universidade de Fortaleza, Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes, Especialista em Direito do Trabalho, em Processo do Trabalho e Especialista em Previdenciário pela Estácio de Sá.

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Fonte Jornal Contábil