Por Gabriella Avila
Comunicação CFC
Com o encerramento do ano, é importante que todos os profissionais da contabilidade sujeitos à obrigatoriedade de pontuação no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) estejam atentos aos prazos finais das determinações do programa.
Vale lembrar que a norma exige 40 pontos acumulados em atividades, sendo no mínimo 12 pontos de Aquisição de Conhecimento, conforme indicado na NBC PG 12 (R4).
Atividades realizadas em 2024
Serão consideradas na contagem de pontos deste ano-calendário apenas as atividades concluídas pelo profissional até o dia 31 de dezembro de 2024. Todas as atividades oferecem uma comprovação de conclusão para serem registradas no Sistema Web EPC do CFC/CRCs.
Prazo de registro de documentos
Conforme indicado na norma, o profissional deve apresentar a comprovação documental de suas atividades do ano no Sistema Web EPC até, no máximo, 31 de janeiro do exercício subsequente. Ou seja, os comprovantes de 2024 devem ser registrados pelo próprio profissional até 31 de janeiro de 2025.
Não deixe para última hora!
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade
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