Por Gabriella Avila
Comunicação CFC
Os profissionais de contabilidade, enquadrados na NBC PG 12 (R4), que não alcançaram o mínimo de 40 pontos no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) de 2024, deverão enviar suas justificativas ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição de seu registro principal até 31 de agosto.
Ao justificar, os argumentos do profissional serão analisados pela Comissão de Educação Profissional Continuada ou pela Câmara de Desenvolvimento Profissional do CRC, que decidirá a penalidade.
A não justificativa pode implicar em baixa do cadastro do profissional no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) e no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI). Além disso, podem sofrer sanção da Fiscalização do órgão e enfrentar um processo ético devido a isso.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade
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