Para fazer a gestão de uma empresa é necessário ter conhecimento sobre assuntos contábeis, fiscais e tributários, assim como as obrigações que são inerentes à regularidade do empreendimento.
Dentre elas está a guia de Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento (PER) ou a Declaração de Compensação (DCOMP). Então, para te ajudar a entender o que é a guia PER/Dcomp, que é regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017, elaboramos esse artigo com todas as informações que você precisa. Por isso, acompanhe!
PER/Dcomp
A guia (PER) é utilizada pelo contribuinte que deseja solicitar de forma eletrônica, valores à Receita Federal, devido ao direito de restituição. Assim, pode ser utilizado por pessoa física ou pessoa jurídica que tenha feito o pagamento de impostos de forma indevida ou cujo valor seja maior que o montante devido.
Em caso de ressarcimento, é preciso que o interessado tenha apurado crédito referente ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e que seja passível de ressarcimento pela Receita Federal.
Além disso, também pode ser feita a transmissão da Declaração de Compensação (Dcomp), por pessoa física ou jurídica que houver apurado crédito relativo a tributo ou contribuição, passível de restituição ou de ressarcimento, que poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios que estejam vencidos ou à vencer.
Pessoas Físicas
Para auxiliar na transmissão, a Receita Federal disponibiliza o PER/DCOMP Web, que pode ser acessado por meio do Portal e-CAC. Assim o contribuinte pode realizar o pedido de restituição e a declaração de compensação do Pagamento Indevido.
Pessoas Jurídicas
O pedido de restituição ou ressarcimento e a declaração de compensação pode ser feito quando:
- Pagamento Indevido ou a Maior em Darf
- Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior realizado em GPS
- Saldos negativos de IRPJ ou CSLL
- IRRF Cooperativas
- PIS ou Cofins não cumulativo
- Ressarcimento de IPI
Vale ressaltar que o sistema também oferece a possibilidade de cancelamento dos pedidos de restituição, ressarcimento, reembolso ou declaração de compensação. Desta forma o pedido de cancelamento é gerado pelo contribuinte de forma eletrônica.
Vantagens do PER/DCOMP Web
- Recuperação automática de informações constantes na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
- Consulta aos rascunhos e aos documentos transmitidos em qualquer computador com acesso à internet;
- Impressão em PDF da segunda via do PER/DCOMP e do recibo de transmissão;
- Facilidade na retificação e no cancelamento a partir da consulta dos documentos transmitidos;
- Dispensa da instalação e da atualização das tabelas do programa no computador do usuário.
Tributos que não podem ser restituídos
Existem determinados tributos e contribuições que não são passíveis de requerimento via PER/Dcomp. São eles:
- Débitos em Dívida Ativa da União;
- Débitos parcelados pela Receita;
- Débitos do sujeito passivo junto à Fazenda Nacional com crédito de terceiro;
- Débitos e créditos referentes a tributos que não são administrados pela Receita Federal;
- Saldos a restituir apurado na DIRPF;
- Créditos que não sejam passíveis de restituição ou ressarcimento;
- Impostos referentes a títulos públicos; etc.
Preenchimento
Para fazer o preenchimento da guia, separe os devidos comprovantes de pagamentos indevidos ou a maior. Depois, acesse o programa e registre as informações da seguinte forma:
Pasta Cadastro: informe a data de criação do arquivo, a qualificação da Pessoa Jurídica, o tipo do crédito do pedido;
Pasta Crédito: registre os créditos já previamente informados na ficha de cadastro.
Pasta Débito: detalhe as informações referentes aos débitos que serão compensados com o montante do crédito atualizado.
Pasta Ordem de Compensação dos Débitos: destaque a ordem de compensação dos débitos informados no Documento de Compensação.
Pasta Demonstrativo: verifique o relatório dos créditos e dos débitos informados na Declaração de Compensação.
Recibo de Transmissão: após fazer a transmissão para a Receita Federal, o contribuinte pode imprimir o recibo de entrega. Assim, o fisco fará os processamentos necessários para confirmar o direito do contribuinte para o reembolso, restituição e ressarcimento, além da relação ao crédito que deu origem ao pedido de compensação.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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