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Desde o segundo semestre de 2016, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) está passando um pente-fino nos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, pagos aos brasileiros que estão incapazes de trabalhar.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), até agosto deste ano já haviam sido realizadas mais de 934 mil perícias de revisão, que resultaram em cerca de 563 mil cancelamentos de benefícios.

“Eles alegam que inexiste a incapacidade laboral e determinam o retorno às atividades”, afirmou Thiago Pawlick Martins, do escritório Coelho, Martins e Pawlick Advocacia Previdenciária. Até o fim do ano, terão sido mais de 1,5 milhão de revisões.

Apesar dos inúmeros casos de fraudes descobertos, há também os brasileiros que consideram o corte injusto e pretendem recorrer para receber novamente o benefício.

“A gente paga por aqueles que fingem que estão doentes. Vão de cadeira de roda e saem andando”, disse a aposentada Márcia Santa Barbosa, que recebeu auxílio-doença por 12 anos devido a uma tendinite crônica, mas perdeu o benefício no último pente-fino.

Se você perdeu seu auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e não concorda com a decisão do INSS, saiba como recorrer.

1) Foi convocado? Veja o que fazer
O INSS está convocando por carta ou edital beneficiários do auxílio-doença que estão há seis meses ou mais sem passar pela perícia e aposentados por invalidez que não são revisados há mais de dois anos –com exceção dos que já têm 60 anos ou mais de idade.

Ao ser convocado, o segurado deve agendar uma perícia de revisão pela Central de Atendimento do INSS, no telefone 135.

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No dia marcado, é preciso levar um documento com foto e número do CPF, além de todos os laudos médicos, atestados, exames, receitas e demais comprovantes de que ainda há incapacidade de retornar ao trabalho.

Na perícia, o médico irá decidir se o benefício deve ser prorrogado, cessado ou transformado em uma aposentadoria por invalidez (em casos de auxílio-doença). O segurado pode ser também encaminhado ao procedimento de reabilitação profissional.

2) Perdi meu benefício, e agora?
Auxílio-doença

O beneficiário do auxílio-doença que não passou na revisão para de receber o benefício já naquele mês ou quando a perícia determinar, disse a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.

Aposentadoria por invalidez (menos de cinco anos)

Quem está aposentado por invalidez há menos de cinco anos recebe o benefício por um número de meses proporcional ao tempo de aposentadoria. Exemplo: uma pessoa que esteve aposentada por três anos ganha mais três meses de aposentadoria.

Aposentado por invalidez (mais de cinco anos)

O aposentado há mais de cinco anos por invalidez ainda recebe o benefício por 18 meses, sendo 100% do valor nos primeiros seis meses, 50% nos próximos seis e 25% da aposentadoria nos últimos seis meses. “É uma reinserção forçada no mercado de trabalho”, declarou Pawlick.

3) Como recorrer
O segurado que teve o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez cessados no pente-fino e não concorda pode recorrer da decisão.

Recurso

A primeira medida é entrar com um recurso no Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS) no prazo máximo de 30 dias após o corte do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

O segurado deve preencher um formulário do INSS e reunir documentos e laudos médicos comprovando que ainda precisa do benefício. Também é preciso apresentar um documento com foto e número do CPF.

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Como agendar

Para entregar o recurso, ele deve agendar uma data pelo telefone 135, pelo site ou direto numa agência física do INSS.

O problema é o tempo de espera, disse a advogada Adriane. Segundo ela, o prazo para conseguir um horário em São Paulo é de seis meses. “E nesses seis meses ele (o beneficiário) não recebe. Teve o benefício cessado.”

Entrega pelos Correios

Por conta da demora para agendar um horário nas agências, Adriane sugere que a papelada seja enviada pelos Correios, preferencialmente à agência do INSS onde o corte foi feito.

Nesse caso, é preciso autenticar os documentos. Recomenda-se também que a correspondência seja enviada com AR (aviso de recebimento).

Meu INSS

A Central de Atendimento do INSS informou a reportagem que é possível ainda anexar os documentos do recurso pelo Meu INSS.

Quanto tempo demora?

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, o CRSS tem 85 dias para julgar o recurso do segurado. Contudo, Adriane disse que a espera pode chegar a um ano ou um ano e meio. “O segurado vai ser submetido, possivelmente, a uma nova perícia feita por uma junta médica com corpo médico da Junta de Recursos, diferente da qual ele passou no INSS.”

Se o INSS julgar que o segurado realmente precisa do benefício, pode ser que ele receba os meses perdidos. Mas não foi esse o caso de Márcia Santa, que ficou sete anos sem o auxílio-doença e, quando conseguiu de volta, não recebeu os atrasados.

“Fiquei com as contas todas atrasadas, ainda estou com o nome no SPC, não tenho vergonha de falar”, disse. No fim, Márcia contratou um advogado e conseguiu se aposentar por tempo de serviço, após pagar ao INSS a contribuição dos anos que ainda faltavam, num total de cerca de R$ 12 mil.

Novo pedido de benefício

Outra opção para quem perdeu o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez é fazer outro pedido de benefício. Isso só não pode ser pedido pelo aposentado por invalidez há mais de cinco anos que esteja nos seis primeiros meses do fim do benefício (quando recebe 100% do valor).

4) Entrar ou não na Justiça?
O número de processos na Justiça contra os cortes de benefícios quase quadruplicou com o pente-fino do INSS. Isso porque recuperar o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pelo caminho judicial pode ser bem mais rápido.

Em São Paulo, a perícia judicial é marcada num prazo de três a quatro meses, e a primeira audiência em oito meses, disse a presidente do IBDP.

Em alguns casos, o INSS aceita fazer um acordo com o segurado que entrou na Justiça. Se o juiz der ganho de causa ao beneficiário, pode também determinar que o benefício seja reestabelecido imediatamente.

“O aluguel vence todo mês, a pessoa precisa comer, pagar as contas. Ela vai para a empresa, e a empresa diz que não tem condição de trabalhar, o INSS diz que ela tem condição. O melhor é ela procurar a Justiça”, afirmou Adriane.

Preciso de advogado?

A primeira etapa do processo judicial, no Juizado Especial Federal, não precisa de advogado. Contudo, se o segurado perder na primeira instância, vai precisar de um especialista para seguir em frente. Por isso, o indicado é buscar logo no início ajuda de um advogado previdenciarista.

5) Algumas precauções
Mantenha os exames atualizados

Entre os brasileiros que tiveram o benefício cortado neste pente-fino, cerca de 61 mil perderam porque não compareceram à perícia de revisão. Segundo Adriane Bramante, o número é alto porque muitas pessoas foram pegas de surpresa e não tinham laudos médicos recentes em mãos.

“Muitas vezes, o segurado não tem o exame atualizado, depende do SUS, o SUS não agenda, não faz exame e o beneficiário acaba perdendo”, disse ela.

Por isso, a dica é que de seis em seis meses o segurado passe pelo médico para atualizar seus relatórios, exceto em casos de exames mais complexos, como a ressonância magnética –que é, normalmente, solicitada anualmente.

Tire cópias dos laudos e exames

Outra indicação é que o segurado tire cópias de seus exames, laudos e demais comprovantes médicos antes de levá-los ao INSS.

Pode ser que os documentos originais fiquem na agência e, caso o segurado queira entrar na Justiça contra a decisão do governo, não terá os relatórios importantes para sua defesa.

Onde procurar ajuda

Não há um órgão do governo ou não governamental que preste assistência aos segurados do INSS. A pessoa que tiver dúvidas pode se informar no próprio INSS, pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS.

A defensoria pública e o Juizado Especial Federal também fornecem instruções àqueles que se sentem prejudicados. Com G1

O post Perdeu aposentadoria de invalidez ou auxílio-doença do INSS? Veja como recorrer apareceu primeiro em Jornal Contábil.


Fonte: jc