Com o crescimento de adeptos ao MEI (Microempreendedor Individual) no país, é comum o surgimento de dúvidas em relação a quem pode integrar a categoria. Sendo assim, é importante entender as regras para se registrar neste regime empresarial, bem como as questões que envolvem cada caso.
Neste sentido, para ingressar como MEI, é preciso atender alguns requisitos, antes de mais nada, como possuir um rendimento anual igual ou inferior a R$ 81 mil e não exercer atividades regulamentadas por órgãos de classe, em resumo, são aquelas que exigem diploma.
O intuito da criação e das regras desenvolvidas para a categoria é formalizar trabalhadores que encontraram como alternativa para sua renda a atividade autônoma. O desejo de começar a empreender vem sendo cada vez mais comum, ainda mais considerando o atual número de desempregados no país devido aos desafios originados da pandemia do Covid-19.
Atualmente o Brasil já conta com mais 11 milhões de trabalhadores de inciativa individual registrados como MEI, e ao que tudo indica a tendência é que esse número aumente, dado às diversas vantagens que a categoria traz para o empreendedor.
Esclarecido essas questões iniciais, entenda as regras da categoria, bem como se seu perfil (aposentado, desempregado, estagiário…) se encaixa devidamente nas condições da categoria
Regras para integrar a categoria de MEI
Como já brevemente introduzido, foram estabelecidas algumas regras que os interessados em se formalizar como microempreendedor individual devem se adequar. Sendo assim, primeiramente, entenda quais são:
- O faturamento anual deve ser de até R$ 81 mil ou R$ 6.750 mensais;
- Ser maior de 18 anos ou maior de 16 anos, emancipado;
- Integrar alguma das 450 atividades permitidas ao MEI;
- Possuir apenas um empregado contratado;
- Não ser sócio, administrador ou titular em alguma outra empresa;
- Não ser servidor público ou pensionista;
- Não ser um estrangeiro sem visto permanente;
- Não exercer profissões regulamentadas por órgão de classes (advogados, engenheiros, médicos, dentistas, enfermeiros, contadores, administradores, etc.).
Vale ressaltar que há uma proposta que visa aumentar o limite de rendimento anual do MEI para R$ 130 mil, além de ampliar a contratação de empregados para dois funcionários. No entanto, até o momento, aplicam-se essas regras citadas acima.
Aposentados e funcionários públicos como MEI
Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem sim, integrar a categoria de MEI, todavia, para este grupo é estabelecido alguns adendos. Neste sentido, caso o segurado receba uma aposentadoria por invalidez, seja sócio, titular ou administrador em outra empresa, ou além de aposentado é um funcionário público, ele NÃO poderá se registrar como MEI.
Contudo, a partir disso, se conclui que beneficiários do INSS os quais são contemplados com pensão por morte ou se aposentaram por tempo de contribuição de serviço poderão abrir seu CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) na categoria de MEI.
Ps: caso o aposentado atinja um certo limite de contribuição, ele fica impedido de receber uma segunda aposentadoria, entretanto, permanece amparado em benefícios como o auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte e isenção do imposto de renda.
No que diz respeito ao funcionário público, ele pode integrar o MEI, todavia, é preciso se atentar a algumas regras estabelecidas, conforme a esfera em que ele atua. Em outras palavras, esse profissional, pode atuar no âmbito federal, estadual ou municipal, o que por sua vez, altera as condições para abrir o CNPJ na referida categoria.
Assim sendo, é preciso estar ciente a respeito das normas de cada modelo do serviço público, além das regras estabelecidas por cada estado (se for o caso), ou município (se for o caso). Em resumo, é necessário saber as condições da sua função, e da esfera em que você atua.
Estagiários e desempregados podem atuar como MEI?
Nestes casos, as questões são mais simples, não há nada na legislação que proíba um estagiário de exercer funções como MEI, o único desafio será conciliar sua atual atividade com as desejadas como empreendedor.
Em relação a desempregados, o trabalhador em regime CLT pode exercer suas funções como MEI de forma simultânea, (desde que não seja atividade regulamentada por órgãos de classe), todavia, pode surgir um impasse caso ele seja demitido sem justa causa.
A grande questão é que todo trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, o que não será possível caso ele seja MEI, ou esteja solicitando a integração na categoria. Isto porque, o cidadão não pode ser MEI e receber o benefício ao mesmo tempo.
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Fonte: Jornal Contábil
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