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Você já ouviu falar sobre periculosidade ou  insalubridade só que a diferença entre essas situações ainda lhe causa dúvidas? Esse artigo vai ajudar você a conhecer e entender melhor as diferenças entre o trabalho perigoso ou insalubre. Também vamos explicar o que a legislação garante a quem se expõe a essas condições.

Tanto a periculosidade quanto a insalubridade estão diretamente relacionadas ao ambiente de trabalho.

A periculosidade expõe a vida a risco imediato, colocando o trabalhador em situação iminente de perigo. São eles, por exemplo, mineradores de carvão, operadores de materiais inflamáveis ou aqueles expostos a assaltos, como os vigilantes.

O trabalho perigoso pode ser um indício de que a atividade é especial.

Por isso, alguns trabalhadores, como vigilantes podem contar até mesmo com os benefícios da aposentadoria especial. Nesse artigo explicamos quais os requisitos para isso.

É importante que você sempre esteja atento ao seu CNIS. O CNIS é o conjunto de dados que o INSS usa para conceder a aposentadoria e calcular benefícios.

No CNIS há indicações que reforçam e dão a garantia de que você tem direito a aposentadoria especial. É o indicador IEAN (25) que consta do CNIS de quem tem direito a aposentadoria especial com 25 anos de trabalho.

O IEAN significa que o seu empregador recolheu um valor maior de INSS justamente para que você tenha o direito a aposentadoria especial.

No entanto você não deve ficar desanimado se acredita que tem direito a aposentadoria especial e não localizou o código IEAN em seu CNIS. É que nem todo empregador faz o recolhimento, já que encarece o custo da sua contratação. E o orgão que deveria fiscalizar isso, não tem fiscal suficiente.

E como provar, nesse caso, que você tem direito a aposentadoria especial? Aí é que entra o documento chamado PPP (perfil profissiográfico previdenciário) que vai dizer que você realmente é exposto a risco ou agentes nocivos.

Periculosidade e insalubridade: Conheça os seus direitos

Já a insalubridade está relacionada ao trabalho executado em contato direto ou indireto com agentes nocivos a saúde. Ou seja agentes insalubres.

Como esse contato pode ser contínuo ou intermitente o cálculo do adicional pelo trabalho insalubre é relacionado ao grau de exposição aos agentes listados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em uma Norma Regulamentadora. A chamada NR 15 estabelece as situações de insalubridade e os limites legais

Uma dúvida que sempre atinge os trabalhadores é se eles sempre terão direito ao recebimento destes adicionais pelo trabalho insalubre.

 

A questão é: se o trabalhador não mais laborar em ambiente insalubre ele deixa também de ter direito ao adicional.

Como é constatada a insalubridade no local de trabalho?

A insalubridade deve ser verificada sempre por um perito. Pode ser ele um médico do trabalho ou um engenheiro do trabalho para auferir diferentes graus de exposição aos agentes insalubres.

Se a sua atividade diária inclui a exposição  a agentes nocivos a sua saúde, como por exemplo muito frio ou muito calor, poeira ou barulho, isso pode te dar direito a insalubridade.

Caso o trabalhador tenha dúvidas se o local em que trabalha é insalubre ou não, pode consultar a NR 15.

Após reconhecida a periculosidade e insalubridade quais seus direitos?

Você terá direitos trabalhistas e previdenciários.

Os direitos previdenciários estão ligados a aposentadoria. Dessa maneira o trabalhador que tem reconhecida a insalubridade do ambiente de trabalho ele pode sim se aposentar com menos tempo de atividade.

Já os direitos trabalhistas, são referentes a um adicional, pois sendo reconhecido como insalubre o ambiente de trabalho, em grau mínimo, médio ou máximo tem o trabalhador direito a um adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, respectivamente.
Essa é a regra geral. Porém isso pode mudar por força de acordo ou convenção coletiva de categorias que recebem o adicional de insalubridade sobre o salário.
Já reconhecida a periculosidade esse adicional fixo é em 30% sobre salário base.

Esse valor monetário que acresce ao salário fixo a fim de compensar o trabalhador pelo trabalho em contato direto com agentes insalubres ou periculosos, incorpora o salário para todos os fins legais.

Por fim, os adicionais de insalubridade e periculosidade não são cumulativos. Embora isso não seja regulado por norma específica, o entendimento da Justiça respeitando a CLT em vigor é pela impossibilidade de cumulação .

No entanto, tendo o trabalhador direito aos dois adicionais, deverá optar por receber o que melhor lhe favoreça.

Fonte: Arraes Centeno & Penteado

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Fonte: Jornal Contábil