No dia 14 de março, uma empresa de serviços de tradução simultânea obteve liminar na Justiça Federal da Bahia para suspender, por 90 dias, os efeitos de uma norma do Ministério da Fazenda que reduziu o número de setores com direito às alíquotas zero previstas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
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Fonte: Jornal Contábil
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