Se você é personal trainer e tem o sonho de abrir a sua própria academia, deve estar se perguntando qual é o tipo de negócio que melhor se encaixa em suas atividades.

Neste momento, logo pensamos na categoria MEI (microempreendedor individual), diante das facilidades e benefícios que são oferecidos ao empreendedor.

Por isso, neste artigo vamos te explicar como funciona a categoria e se o personal trainer pode ser MEI. Mas antes é necessário entender que a formalização através do MEI foi estabelecida no país com a intenção de formalizar profissões não atendidas por legislação específica, sendo assim, também possui critérios.

Dentre eles está o faturamento que é de até R$81 mil por ano. Se dividirmos esse valor por 12 meses, teremos a média de R$ 6.750 de faturamento permitido ao mês, então, se o microempreendedor individual permanecer dentro dessa renda anual, pode contar com todos os benefícios que são garantidos ao MEI.

Mas outro critério que merece atenção é a permissão das atividades desenvolvidas. Sendo assim, o MEI possui uma lista com mais de 400 atividades permitidas e, cada uma dela possui um código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). 

Personal Trainer pode se formalizar?

Ao analisarmos a lista das atividades, vemos que a profissão relacionada ao personal trainer não consta entre elas.

Por isso, destacamos que existem certas profissões que não podem optar por esse segmento, pois, elas possui regulamentação específica, principalmente aquelas que exigem alto potencial intelectual.

Desta forma, a Receita Federal pediu que fosse feito o desenquadramento da atividade de Personal Trainer, por possuir regulamentação própria por meio do Conselho Regional de Educação Física. 

MEI

Como abrir minha empresa?

Mesmo que você não possa aderir ao MEI como personal trainer, é possível escolher outras alternativas para abrir a sua empresa e pagar cargas tributárias mais leves.

Veja quais são as opções ao personal: 

Empresário Individual: permite que você constitua sua empresa em seu próprio nome. Mas, nesta modalidade, não é possível ter sócios e o faturamento permitido é de até R$ 360 mil sendo considerado ME (Microempresa) ou até 4,8 milhões sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte), que pode ser enquadrado no regime do Simples Nacional.

Outra opção é ser tributado pelo regime Lucro Presumido, sendo permitido o limite de faturamento de R$ 78 milhões.

EIRELI: a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada também é voltada à apenas um sócio – o próprio empresário. Nesta categoria, o titular pode separar seu patrimônio privado do patrimônio da empresa. Para abrir uma EIRELI como microempresa (ME), por exemplo, o faturamento deve chegar a no máximo R$ 360 mil por ano.

Caso o faturamento esteja entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões anuais, deverá ser aberta como EPP. A tributação pode ser tanto pelo Simples Nacional, quanto pelo Lucro Presumido ou Lucro Real. 

LTDA: se tratam das Sociedade Limitadas, onde o contrato social tem um limite de sócios. Neste caso, a empresa responde com seu próprio patrimônio, sendo possível ter sete sócios com a participação definida de acordo com o investimento ou contribuição no negócio.

Formalização

Então, se você se interessou em abrir sua empresa, o primeiro passo é ter em mãos seu registro obtido junto ao Conselho. Depois, escolha o tipo e o regime que se enquadra melhor à sua atividade. Feito isso, é necessário verificar os processos necessários para cada tipo  de empresa, pois, elas possuem critérios diferentes.

Então, é hora de reunir toda a documentação necessária e solicitar o registro na Junta Comercial da cidade na qual seu estabelecimento será instalado.

Não se esqueça de consultar a prefeitura do seu município para saber se a sua atividade pode funcionar no local escolhido. Isso garantirá a liberação do Alvará de Funcionamento.

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Por Samara Arruda 

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Fonte: Jornal Contábil
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