A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), através da Portaria PGFN 5.885/2022, prorrogou o prazo de adesão às negociações com condições diferenciadas – desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento de débitos tributários. Agora os contribuintes têm até 31 de outubro de 2022 para aderir às transações, através do portal Regularize.
A pessoa jurídica (PJ) também teve prazo ampliado: o desconto pode chegar a até 65% de desconto sobre os acréscimos legais e o prazo em até 120 prestações. Antes, o limite era 50% de desconto e o prazo era de até 84 meses. A mudança recente, prevista na Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022, impacta as transações Excepcional, Excepcional Rural e Extraordinária.
Micro e Pequenas Empresas
As pessoas jurídicas classificadas como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, as Santas Casas, Sociedades Cooperativas, organizações da sociedade civil e Instituições de Ensino continuam a ter descontos de até 70% e prazo de até 145 meses.
Nesse caso, as empresas interessadas que negociaram na condição anterior poderão desistir da negociação em curso e fazer uma nova adesão; ou através da repactuação do acordo, novas inscrições poderão ser negociadas com os novos limites de prazo e desconto — desde que elas se enquadrem nos requisitos da modalidade.
O prazo para desistência de uma negociação para aderir a outra é até 30 de setembro de 2022. Ao desistir de uma negociação, além de perder eventuais benefícios, não é possível voltar atrás. Por isso, é importante conferir as condições para adesão e também comparar os benefícios.
Vale destacar que as negociações abrangem os débitos inscritos até 30 de junho de 2022.
Há duas negociações, no entanto, que possuem regra diferenciada:
- Transação de Pequeno Valor exige que a inscrição tenha um ano na data da adesão;
- Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional contempla apenas débitos inscritos até 31 de dezembro de 2021.
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Fonte: Jornal Contábil
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