PGFN / imagem: Freepik

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou para 30 de janeiro de 2026 o prazo de adesão à transação tributária prevista no Edital PGDAU nº 11/2025. A alteração foi oficializada no Edital PGDAU nº 16, publicado em 30 de setembro de 2025 no Diário Oficial da União, ampliando o prazo que antes se encerrava em dezembro deste ano.

A medida abre uma nova janela para que empresas com dívidas inscritas em dívida ativa da União possam negociar débitos com condições mais flexíveis, descontos relevantes e parcelamentos estendidos.

Quem pode se beneficiar

O programa contempla empresas com débitos de até R$ 45 milhões inscritos até 2 de julho de 2025. Entre os principais benefícios estão:

  • Descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos, respeitando o limite de até 65% do valor total da dívida;
  • Parcelamento em até 114 meses, podendo chegar a 133 meses para micro e pequenas empresas, MEI e entidades específicas;
  • Possibilidade de entrada reduzida ou dispensada;
  • Utilização de precatórios federais para amortização ou quitação de débitos.

“As condições previstas são bastante atrativas, especialmente para empresas que enfrentam dificuldades de caixa. A ampliação do prazo dá mais tempo para avaliar as opções e construir um planejamento tributário adequado”, explica Milena Perin Trujilo, advogada associada do Barroso Advogados Associados.

Atenção às regras

Apesar das vantagens, o programa impõe algumas exigências que requerem cautela. O atraso de três parcelas — consecutivas ou não — pode levar à rescisão do acordo, com perda dos benefícios concedidos e proibição de firmar nova negociação pelo prazo de dois anos.

Outro ponto de atenção é a necessidade de desistência de ações judiciais relativas aos débitos incluídos. Essa medida deve ser adotada em até 60 dias após a adesão.

“É fundamental que as empresas façam uma análise criteriosa antes de aderir. O parcelamento alongado e os descontos são relevantes, mas a sustentabilidade financeira precisa ser considerada para que não haja risco de inadimplência futura”, alerta Trujilo.

Como aderir

A adesão deve ser realizada exclusivamente pelo portal Regularize da PGFN, até o dia 30 de janeiro de 2026. Após a aprovação da proposta, é necessário confirmar a negociação e quitar a primeira parcela ainda dentro do mês de aceitação.

Para o setor empresarial, a prorrogação representa uma oportunidade importante em um cenário de crédito restrito. “Esse tipo de programa permite que muitas empresas reorganizem seus passivos tributários e respirem financeiramente, mas sempre dentro de um planejamento sólido”, conclui a advogada.

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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil