Condições levam em conta Potencial Razoável de Crédito Judicializado (PRJ) , previsto no PTI.

Foi publicada, nesta segunda-feira (7), a Portaria PGFN/MF nº 721/2025, que regulamenta a transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), do Programa de Transação Integral (PTI), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O PRJ é uma medida para avaliar a concessão de descontos.   

Podem ser negociados nessa modalidade os créditos que atinjam valor igual ou superior a R$ 50 milhões e que, na data de publicação desta portaria (7 de abril de 2025),  estejam inscritos em dívida ativa da União, sejam objeto de ação judicial antiexacional e estejam integralmente garantidos ou suspensos por decisão judicial. As negociações deverão ser feitas por meio do portal Regularize, gerido pela PGFN, até o dia 31 de julho de 2025, às 19h (horário de Brasília). 

Os descontos podem chegar a 65% do valor do crédito e há a possibilidade de parcelamento em até 120 prestações, entre outras vantagens, a depender de cada caso. Acesse aqui a portaria para mais informações

Consulta pública

No final de 2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional submeteu à apreciação da sociedade uma minuta de ato normativo para disciplinar a modalidade de transação com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado,  por meio do Edital de Consulta Pública nº 23/2024. Na ocasião, foram coletados 36 comentários, feitos por advogados, consultores, empresas, associações, institutos de pesquisa e órgãos públicos. 

A partir dos comentários e sugestões, a PGFN construiu a Portaria nº 721/2025, fazendo os ajustes necessários no texto. Entre eles, esclareceu que as concessões serão feitas a partir do PRJ, e não da Capacidade de Pagamento do Sujeito Passivo (Capag); e reforçou os requisitos de elegibilidade. 

Leia aqui a nota SEI 81/2025 na íntegra  para conhecer as sugestões realizadas no âmbito do Edital de Consulta Pública nº 23, de 30 de dezembro de 2024. 

Sobre o PTI

Instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024, o PTI veio como uma alternativa para solucionar, de forma consensual, litígios tributários de alto impacto econômico. E traz duas modalidades principais de transação: 

i) transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ); e 

ii) transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico. A atual consulta pública contempla a primeira dessas modalidades.

Desenhado para oferecer uma alternativa amigável para conclusão de litígios históricos de grandes valores, alta complexidade e relevância jurídica, o PTI trouxe novidades no instituto da transação tributária. Agora, é possível a realização de acordo individual, a partir da avaliação do custo de oportunidade, baseado na temporalidade e na prognose das ações judiciais relacionadas aos créditos inscritos em dívida ativa.

por PGFN

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Fonte: PORTAL CONTNEWS
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