Cerca de 320 mil pessoas ainda não sacaram o abono referente a 2019, totalizando R$ 208 milhões do abono salarial “esquecido”.
O prazo para requerer o abono referente a 2019 começaria em fevereiro, mas o governo adiou para a partir desta quinta-feira, 31 de março.
Vale lembrar que a data final de saque é a mesma da rodada atual de pagamentos, 29 de dezembro de 2022.
Caso você não realize o saque até esta data, você terá que solicitar novamente no ano seguinte assim que o período de solicitações for aberto.
O valor do abono salarial de 2019 ficou entre R$ 92 a R $1.100,00 de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2019.
Quem tem direito ao abono ‘esquecido’?
Poderá receber o abono quem:
- Está cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Recebeu remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de 2019;
- Exerceu atividade remunerada por, pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de 2019;
- Está com os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Como consultar?
A consulta pode ser realizada por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS).
1- Baixe o app
2- Faça login usando o login com os dados da conta Gov.br
3- Autorize o uso de dados pessoais
4- Procure pela aba chamada “Benefícios”, onde constam informações sobre o abono salarial
Outra forma de consultar é por meio do telefone: número 158.
Como solicitar?
O pedido poderá ser feito:
- presencialmente com um documento com foto em uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho
- pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br, colocando no lugar de “uf” a sigla do estado em que o trabalhador reside
- Caso a pessoa peça a reemissão, ela terá até dia 29/12 para sacar. Caso não faça o saque, somente poderá fazê-lo no calendário do próximo ano, pedindo novamente a reemissão”, segundo informou o ministério.
O Ministério do Trabalho e Previdência destaca que os valores do abono “esquecido” não devem ser confundidos com os recursos esquecidos por brasileiros nos bancos, pelo sistema Valores a Receber do Banco Central (BC).
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Fonte: Jornal Contábil
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