Na última semana, o Banco Central gerou expectativas entre a população brasileira.

Isso se deve pela proposta de simplificar as transações financeiras através da Solução de Pagamentos Instantâneos (PIX), que será disponibilizada no mês de novembro.

O objetivo dessa alternativa se facilitar ao máximo todos as modalidades de pagamento por meio virtual, tornando-os tão simples quanto na ação em espécie. 

O que é o PIX?

O PIX se trata de uma modalidade de pagamento que permite o envio e recebimento de dinheiro em questão de segundos, 24 horas por dia, sem exceções entre finais de semana e feriados.

Essa atualização facilita a vida de muitas pessoas que, por vezes, têm que esperar até o horário comercial do próximo dia, ou o início da semana para conseguirem realizar algum procedimento bancário.

Isso acontecerá devido a interação direta entre a conta do usuário e pagador, sem a necessidade de um intermédio. 

Como irá funcionar?

O PIX terá três opções de funcionamento, sendo: 

  • A utilização de chaves ou apelidos para a identificação da conta transacional, como o número do telefone celular, CPF, CNPJ, endereço de e-mail, ou EVP, um número aleatório gerado pelo sistema caso o usuário não queira informar os dados pessoais.
  • QR Code (estático, usado em múltiplas operações; ou dinâmico usado em apenas uma.

No ano de 2021, também será possível realizar operações apenas com a utilização do QR Code próprio e tecnologias que permitam a troca de informações através da aproximação, semelhante à NFC.

Segundo o Banco Central, a expectativa para 2022 se refere à requisição de pagamento e débito automático. Deixando para 2023, a execução de pagamentos somente com a apresentação de documentos. 

Todas as alternativas citadas serão promovidas pelas instituições financeiras em que o cidadão possua conta, caso a mesma possua o cadastro no PIX.

Cabe à mesma, a definição em oferecer a funcionalidade através do internet banking, agências, aplicativos no celular ou lotéricas.

Vale ressaltar que, para a realização do PIX, não é necessário o uso de cartões de débito, folhas de cheque, cédulas e maquininhas.

Entretanto, a plataforma não fará a substituição dos cartões de crédito, modalidade que não será incluída nem modificada junto à plataforma. 

Pagamentos inclusos no PIX

A plataforma poderá incluir qualquer tipo de pagamento sobre qualquer valor.

Poderão ser tanto transferências entre pessoas físicas e jurídicas, quanto, pagamentos de bens e serviços em estabelecimentos comerciais, bem como, no comércio eletrônico. 

Segurança 

A informações dos usuários integradas ao PIX serão armazenadas em uma plataforma desenvolvida e operada pelo Banco Central, de modo que a base de dados é protegida pelo sigilo bancário, além da Lei Geral de Proteção de Dados.

O login do usuário poderá ser reconhecido por meio de uma chave de endereçamento, devendo ser informada sempre por aquele que receber o dinheiro.

No que compete ao pagador, ele deverá usar o aplicativo da instituição financeira ou próprio de pagamento para que esteja apto a inserir a chave de preferência.

Isso permite que, se o pagador possuir o registro do e-mail ou telefone de quem receberá o valor, a transação poderá acontecer sem a necessidade de questionamento dos dados.

O PIX também permitirá a prática inicial de pagamento pela leitura do QR Code.

Como participar da plataforma

O consumidor que desejar realizar o pagamento através do PIX no mês de novembro, deverá ter uma conta corrente, poupança ou de pagamento pré-paga em uma instituição financeira previamente aprovada pela plataforma.

As movimentações pela plataforma poderão ser feitas somente pelos titulares da conta, devendo o mesmo, cadastrar o filho ou outro dependente que também deverá obter uma chave para endereçamento.

PIX: Saiba como essa modalidade de pagamento simplifica sua vida

Quem está na lista para participar do PIX? 

Cerca de quase mil instituições financeiras já participam da lista de solicitação para adesão ao serviço pelo Banco Central.

Algumas delas se tratam de bancos, fintechs e cooperativas que estão em fase preparação e teste dos sistemas para que possam fazer essa integração.

Na lista constam: o aplicativo Ame das lojas Americanas, Posto Ipiranga, Renner, BMG, Bradesco, BTG, C6, Sicredi, Crefisa, Digio, BB, Inter, Modal, Original, Pan, Santander, XP, Cielo, Creditas, Itaú, Magalu, Mapfre, Meliuz, MercadoPago, Neon, Nubank, OLX, PagSeguro, Paypal, PicPay, RecargaPay e Stone.

Estão aptas a ofertar a forma obrigatória somente as instituições que possuem mais de 500 mil contas, para o restante, a modalidade de pagamento é opcional.

Quando os cadastros serão liberados?

Os cadastros para recebimento do PIX já estarão disponíveis a partir do dia 5 de outubro.

As normas específicas sobre a plataforma serão detalhadas em um regulamento que será publicado no mês de agosto.

A medida permitirá que os usuários de familiarizem com este novo método de pagamento, podendo excluir, alterar, reivindicar posse e portar chaves.

Entretanto, neste período a participação antecipada para o registro de chaves será estritamente direcionada às instituições financeiras e de pagamentos participantes do PIX. 

É preciso ter internet para pagamentos através do PIX?

Em um primeiro momento, a transação dos usuários somente será disponibilizada caso o mesmo esteja conectado à internet.

Contudo, existe a previsão de disponibilização de um formato de pagamento off-line para o ano de 2021. 

Qual o custo de transferências e pagamentos no PIX?

As operações realizadas pelo Sistema de Pagamentos Instantâneos não têm o objetivo de lucrar com as transações, tendo o intuito de permitir a cobrança das tarifas apenas para ressarcir os custos necessários para a operação do sistema.

O Banco Central prevê que a tarifa gire em torno de um centavo para cada dez mensagens de pagamentos instantâneos liquidadas.

Em contrapartida, as pessoas físicas serão isentas de qualquer taxa. 

 TED/DOCPIX
Forma de pagamentoQuem envia o dinheiro precisa conhecer e digitar os dados do recebedor, como seu banco, o número da agência, o número da conta, o tipo da conta e seu CPF ou CNPJ.O pagador precisa apenas clicar na chave que já está armazenada no celular, no link enviado por quem recebe os valores ou ler o QR Code de quem recebe o dinheiro.
NotificaçãoQuem faz o pagamento ou transfere o dinheiro não é notificado sobre a conclusão da transação.Pagador sempre será notificado a respeito da quitação da transação, inclusive em caso de erro.
DisponibilidadeGeralmente somente está disponível em dias úteis, entre 6h e 17h30.Pode ser iniciado em qualquer dia e horário.
UsoMais limitado.Atende múltiplos usos.

Diferenças entre o PIX e boleto: 

 Boleto
Forma de pagamentoPagamento é feito via leitura ou digitação do código de barras. Quem paga precisa apenas clicar no link enviado por quem recebe o dinheiro ou ler o QR Code do recebedor.
NotificaçãoQuem envia o dinheiro não é notificado.Quem paga sempre será notificado a respeito da conclusão da transação, inclusive em caso de erro.
DisponibilidadeO pagamento somente está disponível em dias úteis.Pagamento pode ser iniciado em qualquer dia e horário.
EscopoTem uso mais limitado.Atende qualquer uso.

Diferenças entre PIX e cartão de débito:

Cartão de débitoPIX
Forma de pagamentoPagamento depende do cartão.Todas as transações podem ser iniciadas por meio apenas do celular.
EscopoMais usualmente utilizado para compras de bens ou serviços.Atende qualquer uso.

Diferenças entre o meio de pagamento e o cartão de crédito:

Cartão de crédito
Forma de pagamentoPagamento depende do cartão. Todas as transações podem ser iniciadas por meio do celular, sem a necessidade do plástico.
EscopoMais usualmente utilizado para compras de bens ou serviços.Atende qualquer uso.
Pagamento de anuidadeDepende do contrato do cliente com a instituição.Não pode ser cobrada anuidade do cliente pelo uso do PIX
Débito dos recursos em contaExiste um dia fixo para o pagamento da fatura. Os recursos só são debitados dias após a realização da compra, a depender da data da transação.Ocorre em poucos segundos.
Oferta de créditoOferta uma linha de crédito específica (limite do cartão) para a realização de compras. Não é uma operação de crédito.

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Fonte: Jornal Contábil
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