O projeto que prevê o retorno do voto de qualidade (PL 2384/2023) no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), avançou nesta semana na Câmara dos Deputados com a designação do deputado Beto Pereira como relator. O projeto está em regime de urgência constitucional, e deve começar a travar a pauta do plenário da Câmara caso não seja votado até 21 de junho.
Conforme informações do Portal Jota, o presidente da Câmara, Arthur Lira, incluiu a proposta na pauta de debates da reunião de líderes que ocorreu na terça-feira (13/6). Na oportunidade, o governo buscou costurar um acordo com os deputados para a votação e aprovação do projeto. A designação de relator sinaliza um movimento que pode caminhar para um acordo entre os líderes.
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No começo do mandato, o governo estabeleceu a do voto de qualidade no Carf por meio de uma medida provisória, a MP 1160, e, após um acordo com o presidente da Câmara, ficou decidido seu envio como proposta legislativa com tramitação em urgência constitucional. No entanto, o Executivo levou cerca de um mês para encaminhar o PL.
Já a MP do voto de qualidade perdeu validade em 1º de junho, o que fez voltar a regras vigentes anteriormente. No caso, desde a data, o desempate é pró-contribuinte.
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Afinal, o que é voto de qualidade?
Voto de qualidade é o peso duplo, em caso de empate, do voto proferido pelo presidente do Carf. Como o presidente é sempre um representante do Fisco, na maioria das vezes, os processos acabavam sendo decididos pró-Fazenda Nacional. Já o desempate pro-contribuinte (como o próprio nome já diz), em caso de empate, dá ganho de causa a favor da pessoa jurídica ou física de quem está sendo cobrado o tributo.
O assunto já gerava polêmica antes mesmo da MP 1.160/2023, que perdeu validade no começo de junho deste ano. Afinal, o desempate pró-contribuinte, instituído pela Lei 13.988/2020, foi questionado desde o primeiro momento pela Receita Federal, que indicou que o sistema seria fonte de perda de arrecadação.
Isso fez com o órgão entrasse no Supremo Tribunal Federal (STF) com as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6403, 6399 e 6415. No ano passado, a constitucionalidade da então regra vigente começou a ser discutida, porém, foi suspensa após pedido de vista do ministro Nunes Marques. Naquele momento da votação, o placar estava em 5×1 para considerar o desempate pró-contribuinte constitucional.
A busca por redução da perda de arrecadação também foi proposta pelo Ministério da Economia da época, que editou a Portaria 260/2020. A partir de então, foi definido que o novo mecanismo funcionaria apenas para questões preliminares ou prejudiciais que tenham conteúdo de mérito, decadência ou embargos de declaração com efeitos infringentes. A mesma portaria também havia deixado claro que o desempate a favor do contribuinte não se aplicaria a processos sobre compensação, ressarcimento ou casos que não envolvessem exigência de créditos tributários.
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Por Anderson Mello
Original de Dr. Fiscal
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Fonte: Jornal Contábil
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