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O Projeto de Lei 1059/22 flexibiliza regra sobre a contratação de empregados eventuais por segurados especiais prevista na lei sobre a organização da Seguridade Social (Lei 8.212/91) e na lei que trata dos planos de benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91).

Autor da proposta, o deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC) explica que os segurados especiais são basicamente os pequenos produtores rurais, os pescadores artesanais e extrativistas vegetais, que trabalham individualmente ou em regime de economia familiar.

A legislação define o regime do segurado especial como aquele em que “o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes”.

“Estipulou-se o limite de contratação de empregados ou trabalhadores eventuais por até 120 dias por ano, a fim de não descaracterizar a condição de segurado especial”, explica o parlamentar. Porém, para ele, “trata-se de limite demasiadamente restritivo e que não leva em conta o contexto de difícil recuperação econômica e do emprego enfrentado pelo País”.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto prevê que o grupo familiar poderá utilizar-se de empregados contratados por prazo determinado à razão de no máximo 240 pessoas por dia no ano civil, em períodos corridos ou intercalados ou, ainda, por tempo equivalente em horas de trabalho, não sendo computado nesse prazo o período de afastamento em decorrência da percepção de auxílio por incapacidade temporária.

Dados do IBGE

Rogério Peninha Mendonça cita dados do Censo Agropecuário de 2017, do IBGE, segundo o qual existem cerca de 15 milhões de pessoas ocupadas em estabelecimentos agropecuários. “Embora prevaleça o trabalho de pessoas pertencentes ao grupo familiar do produtor, cerca de 27% dos trabalhadores ocupados no campo não possuem parentesco com os produtores, o que equivale a mais de 4 milhões de pessoas”, afirma

“Esse número certamente poderia ser ainda maior, caso os segurados especiais pudessem contratar empregados com um limite maior do que os 120 dias de trabalho atualmente permitidos”, avalia.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fonte: Jornal Contábil
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