O Projeto de Lei 3405/21 autoriza o ingresso em instituição de ensino superior daqueles estudantes com alto desempenho acadêmico que não tenham ainda concluído o ensino médio. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A proposta considera equivalentes aos formados no ensino médio os estudantes de alto desempenho, assim classificados os que tenham obtido no mínimo 550 pontos nas cinco notas que compõem o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) – Linguagens e Códigos; Ciências Humanas; Matemática; Ciências da Natureza; e Redação – ou que tenham cumprido requisito estabelecido em regulamento.
O texto prevê ainda que a declaração de conclusão de ensino médio será hábil e suficiente para matrícula nos casos em que os demais documentos exigidos pela universidade ainda não tenham sido disponibilizados ao candidato aprovado.
“É recorrente a quantidade de reclamações dos alunos que são extremamente bem-sucedidos em exames nacionais de proficiência, mas que, por questões meramente burocráticas, são impedidos de ingressar no ensino superior”, disse o autor do projeto, deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), em defesa das mudanças.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Fonte: Jornal Contábil
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