Auxílio emergencial - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles / editado por Jornal Contábil

O Projeto de Lei 1925/22 estabelece que o beneficiário de auxílio emergencial deve devolver aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente, tendo que restituí-los em dobro caso seja obrigado a fazê-lo por ato administrativo ou processo judicial. O projeto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Conforme o projeto, o Ministério da Cidadania deverá cancelar benefícios irregulares e notificar o beneficiário para que faça a restituição voluntária dos valores recebidos indevidamente.

Prevê ainda que auxílios recebidos cumulativamente com benefícios previdenciários, o que é proibido por lei, sejam descontados dos benefícios que o trabalhador venha a receber da Previdência Social.

Por fim, a proposta estabelece que os valores restituídos sejam revertidos para o programa do auxílio emergencial.

“Supostos candidatos a beneficiários agiram de má-fé e receberam o auxílio emergencial sem que tivessem direito ou o fizeram mediante fraude nas informações entregues ao órgão público responsável pela coleta de dados”, observa o autor, deputado Charles Fernandes (PSD-BA).

Ele cita ainda um levantamento realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em abril de 2021, segundo o qual mais de 7 milhões de pessoas receberam o auxílio sem cumprir os requisitos estabelecidos em lei, causando um prejuízo de R$ 54 bilhões aos cofres públicos no ano de 2020.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Fonte: Jornal Contábil
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