O Projeto de Lei Complementar (PLP) 185/21 institui o Programa Futuro Contribuinte, com objetivo de estimular as micro e pequenas empresas que optaram pelo Simples Nacional. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
O Programa Futuro Contribuinte concede incentivos tributários em contrapartida à emissão de documentos fiscais. O consumidor que exigir as notas terá direito a créditos em previdência complementar, em procedimento similar à restituição de ICMS feita pelos programas Nota Legal, no Distrito Federal, e Nota Fiscal Paulista.
A emissão de nota fiscal será a condição para permanência no programa e acesso a benefícios tributários. Para estimular a adesão e a participação das pequenas empresas, aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões poderão adotar uma tabela progressiva que reduz o recolhimento para o Simples Nacional.
O programa prevê a isenção do Simples para as microempresas com faturamento anual até R$ 540 mil. No caso dos microempreendedores individuais, a alíquota zero valerá até o faturamento anual de R$ 240 mil. Além disso, o MEI poderá empregar até duas pessoas (atualmente, o limite é de um empregado).
“As microempresas e as empresas de pequeno porte foram responsáveis por 72% dos empregos formais gerados em 2018 e são as que mais pagam tributos no mundo”, afirmou o autor da proposta, deputado Vitor Hugo (PSL-GO). “Isso demonstra a necessidade de tratamento especial como o que se propõe”, disse.
Segundo Vitor Hugo, o programa tem impacto fiscal estimado em cerca de R$ 3,7 bilhões ao ano, sem considerar eventuais efeitos da regularização de empresas e da formalização ou geração de empregos. Em razão disso, o projeto dispensa a compensação tributária determinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Fonte: Jornal Contábil
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