PL proíbe precificação de insumos por critérios estranhos à qualidade

O Projeto de Lei 119/22 altera a Lei de Defesa da Concorrência para proibir empresas de impor aos fornecedores condições de comercialização com base em fatores estranhos à qualidade dos bens e serviços.

Isso vale para definição de preços, condições de pagamento, quantidades mínimas ou máximas, margem de lucro ou quaisquer outras condições de comercialização. O objetivo é evitar a dominação de mercado por determinadas empresas e a subjugação de fornecedores de insumos a condições dos oligopólios.

Segundo o autor, deputado Vitor Hugo (União-GO), determinadas indústrias ou revendedoras com poder econômico concentrado subjugam fornecedores de insumos com estratégias de precificação genéricas que, incluídas em nota fiscal, geram efeitos jurídicos e tributários.

Nota fiscal

O projeto também altera as regras sobre a composição da nota fiscal proibindo a definição de preços com fatores estranhos à qualidade de bens e serviços. Para o parlamentar, a definição de preços de insumos por critérios genéricos por parte de grandes empresas se assemelham a abuso de poder econômico por oligopólios.

“Ainda que de difícil identificação, a proposta busca sanear o mercado proibindo a definição de preços com base em fatores estranhos à qualidade destes, bem como a emissão de documentos fiscais com esses vícios”, justificou.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Fonte: Jornal Contábil
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