PL que isenta segurado de restituir benefícios à Previdência depois de uma sentença revogada

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta o segurado ou seus dependentes de restituir à Previdência Social o dinheiro recebido mediante decisão judicial que depois acabou revogada ou modificada. O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), ao Projeto de Lei 10435/18, apresentado pelo deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). Segundo a relatora, foi necessário ajustar a iniciativa à versão mais recente da legislação, que passou por modificações em 2019.

“O fato de tais decisões serem eventualmente revogadas não significa que as partes envolvidas tenham agido de má-fé, mas que não lograram êxito em fazer prevalecer suas interpretações do ordenamento jurídico perante as instâncias superiores do Poder Judiciário”, disse Carmen Zanotto ao defender a proposta.

“Controvérsias jurídicas têm caminhado em sentido de prejudicar sobremaneira o segurado que recebe as parcelas de boa-fé e usa os recursos para necessidades básicas da vida diária”, afirmou o deputado Eduardo Barbosa. “Pela Constituição, os benefícios previdenciários possuem natureza alimentícia”, completou.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Fonte: Jornal Contábil
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