Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) que visa garantir a manutenção do contrato de trabalho ao empregado beneficiário do auxílio-doença não acidentário por, no mínimo, 90 dias após o fim do auxílio.

Se o PL 1897/22 for aprovado, a medida valerá para empresas com mais de 50 empregados.

O texto inclui a medida na Lei de Benefícios da Previdência Social, que hoje garante ao segurado do INSS que sofreu acidente do trabalho a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa por pelo menos um ano após a cessação do auxílio-doença acidentário.

O deputado Flaviano Melo (MDB-AC), autor do projeto, diz que trata-se de um direito restrito ao empregado que tenha recebido auxílio-doença acidentário, ou seja, decorrente de acidente de trabalho. 

O parlamentar esclarece que a lei não prevê garantia de emprego para quem retorna ao trabalho após um período de afastamento com percepção de auxílio-doença “comum”, em decorrência de doença não relacionada ao trabalho.

“É justo e adequado conceder à pessoa que necessitou se afastar do trabalho por motivo de doença um período mínimo de garantia de emprego após seu retorno, a fim de evitar que esse momento de fragilidade em sua saúde acabe tendo como uma de suas consequências a perda do emprego”, afirma Melo.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações adptadas da Agência Câmara de Notícias

Fonte: Contábeis
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