O Projeto de Lei 2928/21 suspende por 720 dias o uso da pontuação do cadastro positivo como subsídio para concessão ou extensão de empréstimos e para vendas a prazo, em razão dos impactos econômicos da pandemia. A regra vale para consumidores e empresas, mas não atinge quem tem registro de inadimplência e está no cadastro negativo, que estará sujeito à avaliação.
O cadastro positivo gera uma pontuação para os consumidores e pode beneficiar a pessoa ou empresa com melhores taxas de juros ou linhas de crédito maiores. Quem pagou contas com atraso, por exemplo, tem a pontuação afetada. A pontuação é calculada pelos birôs de crédito: Serasa Experian, Quod e Boa Vista SPC.
O autor do projeto, deputado Tito (Avante-BA), destaca que o cadastro positivo é benéfico em tempos regulares, mas, diante dos impactos econômicos da pandemia, pode se transformar em ferramenta abusiva de negativa de crédito. Ele destaca que a anotação de inadimplente nos serviços de proteção de crédito seguirá como barreira para novo endividamento.
“Não se trata de vedar a negativa de crédito a inadimplentes, com anotações regulares em serviços de proteção ao crédito [SPC e Serasa], mas de impedir que se utilizem do histórico de adimplemento [cadastro positivo] para, em caso de baixa pontuação, negar crédito a consumidores justamente nestes momentos de tantas dificuldades”, explica o parlamentar.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Fonte: Jornal Contábil
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