Já não é mais segredo para ninguém: seguro de vida é um investimento para quem está vivo. Principalmente, por “preparar o terreno” para diversas situações. E a diversificação desses recursos é imprescindível para quem quer ter um futuro mais tranquilo, pois garante segurança para diversas adversidades – planejadas ou não.
“O seguro de vida deve ser visto como um suporte financeiro para ocasiões imprevisíveis. É isento de Imposto de Renda, de Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD), impenhorável e não precisa constar no inventário. Seu pagamento leva até 30 dias e, por lei, os valores destinados a esse fim não são considerados herança”, explica Alberto Junior, CEO da holding Life Brasil.
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Existem três modalidades ideais para diversificar de acordo com as necessidades futuras de cada pessoa: seguro de vida para planejamento econômico e financeiro, de cobertura de inventário e para sucessão patrimonial. Confira o detalhe delas:
- Seguro de vida para planejamento econômico e financeiro: emergências podem acontecer mais cedo do que imaginamos. Por isso, é essencial resguardar o futuro por meio de seguro de vida. Nesta modalidade, existem produtos que cobrem doenças, incapacidades temporárias ou permanentes, mortes acidentais ou naturais. Mas se o segurado possui a intenção de realizar um investimento de longo prazo, como a faculdade de um dependente, a opção de seguro resgatável pode ser interessante, pois permite levantar parte do dinheiro após o prazo escolhido – sem reajuste de idade e ainda com valorização baseada em IPCA.
- Cobertura de inventário: segundo Alberto, o custo do inventário do patrimônio de uma família pode superar 20% em função dos encargos burocráticos, como cartório e advogados. Direcionar um valor de seguro de vida com esta finalidade garante segurança futura e, ainda, é uma provisão que não entra no inventário e não fica bloqueada. “As seguradoras têm o prazo legal de até 30 dias, após a entrega da documentação completa, para pagar a indenização”.
- Sucessão patrimonial – Pensar no processo de sucessão significa adotar uma estratégia de transferência de patrimônio de uma pessoa para seus herdeiros, o que pode ser bastante oneroso de acordo com Alberto Junior. As opções disponíveis incluem a recompra por parte dos herdeiros do sócio de uma empresa da qual o segurado faça parte do quadro de cotistas antes do óbito, até o plano sucessório por parte da empresa.
Vantagens do seguro de vida
O seguro de vida é isento do Imposto de Renda e do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Também é impenhorável e não é contemplado pelo inventário. Segundo Alberto, isso traz mais segurança para o momento de contratar o serviço.
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Após o sinistro a seguradora possui 30 dias para pagar o prêmio, segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o que deve ocorrer diretamente na conta dos beneficiários. “Mas as seguradoras, por entenderem o momento da família, costumam levar menos tempo que isso”, elucida o executivo.
Como escolher um seguro de vida?
Decidir por um seguro de vida é, para Alberto, uma decisão assertiva. “Não sabemos o que nos reserva o futuro, por isso que preparar-se para cenários extremos é importante. Recursos financeiros são sempre necessários para resolver qualquer situação”.
Para escolher a modalidade mais adequada, é preciso ter em mente para que serve o seguro de vida. “Os prêmios do seguro de vida podem cobrir a renda em caso de perda de emprego, doenças graves, invalidez, acidentes, funeral e para o próprio planejamento sucessório”, explica o executivo.
Existem quatro modalidades de seguros de vida. O primeiro é o seguro de vida individual, para quem busca cobertura para si e seus dependentes em qualquer ciclo vital. “Pode auxiliar em momentos de eventualidades e ainda oferece suporte para crianças em seus primeiros anos de vida, orientação nutricional e psicológica e até assistência para animais de estimação”, explica Alberto.
“A segunda modalidade, e a mais popular, é a do seguro de vida temporário. Consiste em um tempo fixo de pagamento e cobertura do segurados. Um bom exemplo é o de seguro-viagem, normalmente contratado para períodos curtos que, além de garantir a cobertura em caso de ocasionalidades do próprio deslocamento, como extravio de bagagens, também prevê indenização em caso de acidentes ou mortes”, esclarece o CEO da holding Life Brasil.
O seguro de vida vitalício vem em terceiro lugar, com sua característica de não precisar ser renovado periodicamente, podendo apenas sofrer atualizações da inflação. E a quarta modalidade é a de seguro de vida coletivo ou em grupo, que é normalmente oferecido pelas empresas aos seus colaboradores. Segundo Alberto, é uma forma de oferecer segurança à família, mas o ideal é que seja complementar ao individual.
Alberto Junior começou a vender seguros de vida ainda na adolescência, em Porto Alegre (RS), e desde então já acumula mais de 30 anos de experiência no segmento.
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Fonte: Jornal Contábil
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