É notável que a carga tributária no Brasil é muito alta. Como se não bastasse essa realidade, a crise por conta da pandemia assustou o empresariado. No ano passado, alguns benefícios foram oferecidos pelo governo federal, mas não obtiveram eficácia para diminuir o impacto que a covid-19 causou no mercado.
Os mecanismos disponibilizados pelo governo para as empresas se recuperarem nesse cenário crítico que vivemos não foram suficientes e, infelizmente, se a empresa depender de algum programa federal, a tendência é, no mínimo, de estagnação. A possibilidade de fôlego promovida pelos parcelamentos do Darf e Refis (lucro real presumido e simples nacional) fica muito aquém das expectativas por dois motivos: eles não oferecem um número grande de parcelas e nem um número de desconto que compense. Portanto, não há um mecanismo fiscal de porte para alavancar empresas por parte do governo federal.
A saída, por sua vez, pode estar em um planejamento tributário. Apesar de não ser algo simples, por exigir um estudo profundo da realidade da empresa, o instrumento é prático e, para o empresário, o benefício é real. Ele consiste em uma série de estudos que o advogado tributário realiza sobre vários fatores, como a margem de lucro, se a empresa é importadora, o volume de crédito, seus prejuízos fiscais, folha de pagamento, entre outros.
Nessa análise, o especialista consegue planejar e reduzir legalmente os impostos e definir o regime tributário mais conveniente.
Nessa direção, temos muitas teses tributárias profícuas de recuperação de tributos para resguardar as empresas.
Há teses já firmadas em definitivo que permitem a recuperação de tributos. Dentre elas, o direito ao crédito de PIS/COFINS sobre insumos; direito de crédito de ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS; e direito de crédito presumido de IPI sobre as compras da Zona Franca de Manaus.
Ademais, há teses em discussão judicial que, se decididas em favor do contribuinte, poderão beneficiar empresas de diversos setores.
Há uma que chamamos de limite da base de cálculo para contribuição parafiscal. Funciona assim: nas contribuições previdenciárias que as empresas são obrigadas a recolher e repassam para a Previdência, as parafiscais do terceiro setor são destinadas para instituições como o SESI e o Senai. Essas contribuições são recolhidas em cima da folha de pagamento. Só que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem vários precedentes relacionados ao limite dessas contribuições, em 20 salários mínimos. Muitas vezes, a empresa não sabe disso e não entra com uma ação na Justiça para conseguir o direito dela de declarar e recolher essas contribuições em cima de 20 salários mínimos e não em cima da folha total de salário.
Pense: na realidade de uma empresa que tem uma folha de pagamento de R$ 5 milhões, compensa mais ela recolher em cima de R$ 5 milhões ou em cima de 20 salários mínimos? A resposta é uma diferença abissal em termos de tributos. Então, é muito relevante realizar um estudo sobre essa possibilidade. Enfim, existem outras teses que podem ajudar as empresas e um advogado tributarista tem condições de fornecer informações para esse fim.
Hoje, para quem vai abrir uma empresa ou já comanda uma, é imprescindível que se faça um planejamento tributário. É assim que uma empresa de grande porte, com vários funcionários, pode encontrar benefícios em função dos vários impostos que tem a pagar.
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Por Selma Cristina Ortiz Santos da Silva é advogada-associada do Escritório Esturilio Advogados desde 2020 e pós-graduada em Direito e Processo Tributário
ESTURILIO ADVOGADOS – A banca especializada em direito tributário e societário, cível, ambiental, penal econômico, tem atuação nacional e está à frente de 2.100 processos ativos em direito contencioso de companhias de grande representação nacional do segmento da madeira, celulose e papel cartão localizadas na Região Sul e Sudeste.
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Fonte: Jornal Contábil
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