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É muito importante que um ex-funcionário de uma empresa, após a sua demissão, saiba os direitos que possui em relação à manutenção do plano de saúde.

Afinal, não é razoável que alguém fique sem cobertura de plano de saúde do dia para noite, após a demissão.

Você sabia que existem casos em que a cobertura de um plano de saúde deve permanecer mesmo após a demissão de um funcionário?

Para saber mais sobre isso, iremos explicar tudo nesse artigo!

O funcionário continua com o plano de saúde após demissão?

De acordo com a Lei 9.565, conhecida como Lei dos Planos de Saúde, o funcionário possui direito ao plano de saúde após a demissão.

Dessa forma, a demissão do funcionário sem justa causa dará direito a permanecer na condição de beneficiário do plano de saúde, nas mesmas condições, mas por um prazo específico.

No entanto, esse direito não se estende a funcionários que desligaram-se com justa causa ou que tenham pedido demissão voluntariamente.

Recebi a notícia da demissão, mas sem justa causa, por quanto tempo posso continuar sendo beneficiário do plano de saúde empresarial?

É o que vamos explicar no próximo tópico! 

Leia também: O que é carência de plano de saúde? Entenda tudo sobre!

Por quanto tempo o colaborador pode usar o plano de saúde após demissão?

Ainda segundo a Lei dos Planos de Saúde, o funcionário demitido sem justa causa pode continuar sendo beneficiário do plano de saúde empresarial pelo prazo de um terço do tempo de serviço na empresa, mas respeitando-se um limite mínimo e um máximo.

Esse período mínimo é de 6 meses, enquanto o período máximo é de 2 anos.

Ou seja, caso um funcionário saia da empresa após trabalhar 18 meses ou menos, ele terá direito a permanecer com o plano de saúde por 6 meses após a demissão.

Da mesma forma, caso ele tenha trabalhado nessa empresa por 6 anos ou mais, ele terá direito a permanecer com o plano de saúde por 2 anos após a demissão.

Como continuar com o plano de saúde após demissão?

Dado o aviso prévio, a empresa deve notificar o funcionário para questioná-lo do interesse em manter o plano de saúde empresarial.

Além disso, o ex-funcionário deverá arcar com 100% do valor do seu plano de saúde na modalidade empresarial.

É importante destacar que uma das condições para manter o plano de saúde após a demissão é que o funcionário, enquanto trabalhava na empresa, tenha contribuído pelo menos em parte com a contratação desse serviço.

Ou seja: se a companhia arcava com 100% do plano de saúde antes da demissão, o ex-funcionário não terá direito à permanência no plano de saúde empresarial.

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Quando o colaborador não pode mais usar o plano de saúde após demissão?

Mantida a permanência de um ex-funcionário no plano de saúde empresarial, existem duas possibilidades para a perda desse direito:

  1. Atingir o prazo limite de permanência (como já explicado em tópico anterior), e;
  2. O funcionário começar um contrato com outra empresa.

Ou seja, ocorrendo uma dessas possibilidades, o ex-funcionário perderá o direito de permanência no plano de saúde empresarial da empresa que o demitiu.

E se a empresa ou o plano de saúde não respeitar meus direitos?

Caso a empresa não honre com o seu direito de manter o plano de saúde após a demissão, é importante exigir seus direitos.

Nesses casos, o ex-funcionário poderá procurar o Ministério do Trabalho.

Além disso, caso o conflito seja com o próprio plano de saúde, será necessário fazer uma reclamação.

Se você quiser saber o que fazer, basta ler nosso conteúdo de como reclamar de um plano de saúde.

Conclusão

Neste artigo, vimos as possibilidades ter direito e para se manter com um plano de saúde empresarial após a demissão, que são:

  • Demissão sem justa causa;
  • Contribuição, pelo menos em parte, com o pagamento desse plano antes da demissão;
  • Arcar com 100% das custas do plano de saúde após o desligamento da empresa, e;
  • O ex-funcionário somente poderá se manter com o plano pelo prazo de um terço do período trabalhado, respeitando-se o mínimo de 6 meses e o máximo de 2 anos, ou até a contratação por uma nova empresa.

E então, gostou de entender um pouco mais sobre a manutenção de um plano de saúde empresarial após a demissão? Conta pra gente aqui nos comentários!

Por: Gabriel Camurça

Fonte: Resolvvi

Imagem: resolvvi

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Fonte: Jornal Contábil
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