Camila Cruz comenta sobre o tema, após o TST limitar a quebra de sigilo do correio eletrônico pessoal do empregado. Dê o play e confira!
Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/53234/podemos-quebrar-o-sigilo-do-e-mail-pessoal-do-empregado/
Fonte: Contábeis
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui