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Todo mundo já ouviu falar e sabe que existem os pontos facultativos, mas, o que será que são essas datas, quem tem direito a elas e o que significa para as empresas?
Em épocas festivas é muito comum levantar o debate se “é feriado ou é ponto facultativo”, ou o motivo desse ponto facultativo estar presente no calendário.
Muitas pessoas também acham que ponto facultativo é sinal de folga do trabalho, afinal, faz parte da nossa cultura e é natural surgir a dúvida, mas será que esse pensamento está correto?
O ponto facultativo é algo importantíssimo que todos devem ter conhecimento. Por isso, vamos abordar nesse texto um assunto pouco comentado que muitas pessoas têm dúvidas e que merece bastante atenção.
Para começar, dá uma olhada nos principais tópicos:
- O que é ponto facultativo? Qual o significado?
- O que diz a legislação trabalhista (CLT)
- Qual a diferença entre ponto facultativo e feriado?
- Tem que pagar a hora trabalhada no ponto facultativo?
- Feriados municipais são pontos facultativos?
- Dispensar ou não colaboradores na ponto facultativo?
Vamos começar, explorando o significado do ponto facultativo.
O que é ponto facultativo? Qual o significado?
Como o nome já diz, algo que é facultativo é optativo, algo que podemos escolher.
Um ponto facultativo é uma data em que o trabalho é opcional, é definido através de um decreto publicado no Diário Oficial antes do início de cada ano.
Geralmente são datas comemorativas que não fazem parte do calendário de feriados. Mas, são decretados pontos facultativos pelo governo, o que significa que nesses dias pode-se optar por ter expediente no trabalho ou não.
Os funcionários do setor público estão mais acostumados com o ponto facultativo do que os funcionários do setor privado. Isso porque os órgãos públicos não funcionam nesses dias, como por exemplo as escolas municipais e estaduais.
Mas o ponto facultativo não significa que o funcionário da empresa privada, pode decidir por conta própria comparecer ou não a empresa, ou que nesse dia não é necessário bater ponto.
Por isso, eu disse que os funcionários públicos estão mais acostumados aos dias de ponto facultativo, os órgãos costumam parar mas as empresas privadas podem escolher se irão suspender as atividades ou não, sem nenhum tipo de obrigação.
E será que a prática está prevista na legislação? Vamos descobrir.
O que diz a legislação trabalhista (CLT)
Ao contrário dos feriados, a Consolidação das Leis do Trabalho não diz nada sobre os pontos facultativos. Como vimos, os empregadores são totalmente livres para conduzir suas atividades nesses dias.
E essa é justamente uma das maiores diferenças entre os pontos facultativos e os feriados.
Mas não só essa, muita coisa se confunde quando se trata o que é facultativo e o que é feriado, para acabar com as dúvidas de uma vez, vou colocar aqui as principais diferenças entre um e outro.
Qual a diferença entre ponto facultativo e feriado?
Como a gente já viu, os dias de ponto facultativo são totalmente opcionais para as empresas do setor privado, mas os feriados não.
Os feriados são instaurados no calendário brasileiro através de um decreto de lei. E existem três tipos de feriados: os nacionais, estaduais e municipais, são datas fixas presentes no nosso calendário.
E isso torna obrigatória a paralisação do trabalho, pois, a folga em um dia de feriado é um direito do trabalhador, previsto na CLT através do artigo 70 que decreta o descanso do trabalho nos dias de feriados civis ou religiosos, sem risco de desconto na remuneração do colaborador.
Mas é claro que existem alguns setores que não podem parar, e nessas ocasiões devemos observar o que diz o decreto nº 605/49, que regulamenta os dias de trabalho no feriado. De acordo com a lei, o funcionário que trabalhar em um dia de feriado deve ser remunerado em dobro, ou ganhar uma folga em um dia posterior para compensar.
Mas, será que essa mesma regra se aplica ao dia de ponto facultativo que o trabalhador comparece ao trabalho?
Vamos descobrir.
Tem que pagar a hora trabalhada no ponto facultativo?
Lembra que mais acima eu te disse que o ponto facultativo era opcional? Então, caso o colaborador da empresa privada trabalhar nos dias onde foi decretado ponto facultativo, ele deve receber as horas normalmente, pois se trata de um dia de trabalho normal.
Só deverá ter remuneração extra, se nesse dia fizer horas extras por exemplo.
Apesar do ponto facultativo ser mais adepto aos funcionários públicos, os da rede privada podem aderir também, para compensação posterior.
Para esses dias, o home-office também é uma opção. Como eles geralmente caem em datas comemorativas, muitas cidades costumam reduzir o transporte público, o que acaba dificultando o acesso dos colaboradores a empresa. Dessa forma, seria uma salvação se os funcionários pudessem trabalhar a distância.
Vale lembrar que, se a empresa não dispensar os funcionários e eles resolverem faltar por conta própria em um dia de ponto facultativo, podem sofrer desconto na remuneração e o empregador não é obrigado a abonar o dia.
Muita gente faz confusão também entre os feriados municipais e os pontos facultativos.
Feriados municipais são pontos facultativos?
É muito comum dentro de uma empresa existir colaboradores que trabalham em um município e moram em outro, certo?
Em São Paulo por exemplo, existem muitos colaboradores que trabalham na capital e residem nas regiões metropolitanas. E como será que ficam os dias de ponto facultativos para esses colaboradores?
Nesses dias, vale o que a cidade sede do local de trabalho adotar. Então se o colaborador mora em São Bernardo do Campo, e lá é feriado de aniversário da cidade, mas ele trabalha em São Paulo, ele deve comparecer ao trabalho normalmente. Os feriados municipais não são pontos facultativos e não interferem na jornada de trabalho de outro município.
Ele só não deveria comparecer as atividades se o feriado fosse na cidade sede da empresa.
A mesma coisa para pontos facultativos, se na sua cidade de residência é ponto facultativo mas na cidade do seu trabalho não, você deve comparecer normalmente.
Como fica o ponto facultativo para servidores?
Como vimos, os órgãos do governo não funcionam em dias de ponto facultativo, então para os servidores públicos nesse dia não haverá expediente.
Os órgãos públicos só funcionam em casos indispensáveis como o de setor de saúde e segurança pública que não podem parar.
É muito comum confundirmos os dias de feriado com ponto facultativo, e você sabe qual é a data campeã das confusões, que se você fizer uma enquete todo mundo vai dizer que com certeza é feriado?
Essa data é o carnaval, onde as pessoas mais se confundem.
Carnaval é ponto facultativo?
Se você acompanha o blog da Pontotel, tenho certeza que você já sabe a resposta. Mas, se você não acompanha tudo bem, eu vou responder, mas aproveita a sua visita no blog para conferir o artigo “Carnaval é feriado? Datas e Folgas no Carnaval 2019”.
Mas, voltando a pergunta, o carnaval é um período de muita festa, são quase 4 dias de folia. E sim, é um ponto facultativo.
Geralmente nessa data tanto o setor público quanto o privado costumam parar as atividades do trabalho na segunda-feira e retornar somente na quarta-feira de cinzas após as 14h, que é quando termina o ponto facultativo.
Se você não sabe quais dias serão ponto facultativo esse ano, não precisa ir procurar, nós trazemos a lista aqui para você.
Quais são os próximos pontos facultativos de 2019?
28 de outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
Esse é o único ponto facultativo, que foge a regra da comemoração geral.
Os servidores públicos tem um dia de comemoração destinado a eles no calendário, então nesse dia é decretado um ponto facultativo, mas atenção não há expediente apenas para o setor público.
Os funcionários do setor privado devem comparecer ao trabalho normalmente.
24 de dezembro: véspera de natal (ponto facultativo após as 14 horas)
No dia 24 de dezembro, muitas pessoas estão correndo com os preparativos para a ceia de natal, e realmente sair muito tarde do trabalho pode atrapalhar na volta pra casa.
O ponto facultativo existe justamente para isso, as empresas podem fazer apenas meio-período, e liberar os funcionários mais cedo para as celebrações.
31 de dezembro: véspera de ano novo (ponto facultativo após as 14 horas)
Isso também acontece na véspera de ano novo, após as 14h as empresas podem dispensar seus colaboradores.
Bom, a lista de pontos facultativos é bem curta, mas como eu disse, elas tem ligação com alguma grande celebração, por isso os dias de ponto facultativo sempre trazem dúvidas as empresas, aderir ou não aderir, eis a questão.
Dispensar ou não colaboradores na ponto facultativo
O ponto facultativo é uma data em que a empresa pode escolher se deseja parar suas atividades ou não, mas muitas empresas ficam com dúvida sobre qual é a melhor atitude tomar.
Nesses casos devem ser analisados todo o contexto local, por exemplo o dia do funcionário público é algo que não interfere muito no funcionamento das cidades, mas o carnaval costuma parar algumas vias dificultando o acesso dos colaboradores a empresa.
Dispensar os colaboradores nessas ocasiões não é uma obrigação da empresa, mas se ela adere ao ponto facultativo, acredite, servirá como um grande fator motivacional para os colaboradores.
Isso mostra que a empresa tem apreço pelo trabalho de seus funcionários, afinal, quem não deseja ter uma folguinha em datas como essas para fazer uma viagem em família ou colocar as coisas em dia, ou até mesmo se poupar de passar aperto.
Em geral nesses casos vale uma análise por parte da empresa, se não der para dispensar completamente os funcionários, é possível fazer escalas para que um grupo trabalhe enquanto o outro folga e vice-versa, fazer home-office ou até mesmo utilizar o banco de horas.
Mas nessas ocasiões, como ter um controle das horas de banco que os colaboradores possuem e as horas que eles ficarão em casa?
Para realizar essas paralisações é importante que a empresa tenha plena organização da jornada dos colaboradores, para que ninguém saia no prejuízo. Para isso, você pode utilizar um controle de ponto alternativo.
Vou te mostrar como ele funciona.
Controle folgas no ponto facultativo com Pontotel
O sistema da PontoTel é um controle de ponto alternativo, com ele você pode ter todas as informações da jornada de trabalho dos colaboradores facilmente, e isso ajuda bastante em épocas de ponte de feriado ou pontos facultativos.
Em poucos cliques o gestor pode visualizar quem tem horas de banco, quem ficará devendo essas horas para pagar depois, tornando tudo claro e transparente. Existem colaboradores que sabem que estão com o banco de horas negativo e preferem não trabalhar nessas datas. Mas se ele fizer home office, pode bater o ponto de sua casa mesmo através de um tablet, celular ou computador.
E para os que vão ficar em casa, é possível inserir uma folga com regime de banco de horas, ou seja, as horas daquele dia do colaborador serão descontadas do banco de horas automaticamente, sem que a empresa tenha o trabalho de ficar arrumando o ponto de funcionário em funcionário.
Automatização é a salvação para esses períodos.
Conclusão
Espero que eu tenha trago novas informações com esse texto, afinal, nosso calendário possui muitos feriados e ponto facultativos, que é quase impossível lembrar de todos.
Mas não se preocupe, você pode salvar esse texto nos seus favoritos e consultar toda vez que surgir uma dúvida em relação aos feriados e pontos facultativos.
Outra coisa que aprendemos aqui é que dá para organizar uma despensa em ponto facultativo sem ter muito trabalho, basta aderir o sistema de controle de ponto da PontoTel, um dos mais robustos e completos do mercado.
Fonte: PontoTel
O post Ponto Facultativo: Quem tem direito e o que significa para as empresas apareceu primeiro em Jornal Contábil Brasil – Canal R7/Record.