Muitos ainda se perguntam se é realmente necessário reunir esforços para a implementação da nova legislação nos processos internos das empresas. Mas essa dúvida deve ser, desde já, afastada, pois a LGPD chegou – e para ficar.

Para quem ainda não ouviu falar nessa novidade legislativa, trata-se de uma lei sancionada visando a proteção dos dados pessoais nas transações com interesses comerciais. Ou seja, todos os dados fornecidos pelos clientes e até mesmo os dados dos funcionários da própria empresa.

Caso ocorra o vazamento de qualquer dado – mesmo que não gere danos – ou, menos ainda, caso ocorra denuncia – por parte de cliente ou, até mesmo, de concorrentes, a empresa poderá ser multada em até R$50 milhões por infração.

Mas por que o Brasil está passando por essa transição agora?

O interesse do Brasil – e o motivo pelo qual essa lei “vai pegar” – é o apoio dado pelos EUA para que o Brasil ingresse na OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – organismo internacional formado por países que aceitam princípios de democracia representativa e de economia de mercado.

O Brasil há anos busca pelo seu ingresso na OCDE, pois assim se aproximará dos países mais ricos para ganhar credibilidade internacional e atrair investimentos.

Conhecido como “clube dos ricos”, a Organização atua pela cooperação e discussão de políticas públicas e econômicas. Para fazer parte, os países devem implementar uma série de medidas econômicas liberais, como o controle inflacionário e fiscal. Ganhando, em contrapartida, um “selo’ de aprovação para investidores ao redor do globo. 

A entrada na Organização é estratégica para a influência brasileira perante o mercado global e passará por um crivo dos atuais membros, sendo esse o cerne para a criação da Lei Geral de Proteção de Dados.

Ocorre que, para firmar essa aliança, todos Países interessados devem cumprir requisitos técnicos que incluem longa alteração legislativa, para se adequar aos princípios defendidas pela Organização, os quais incluem a proteção dos dados pessoais nas transações comerciais.

Sem a criação e efetiva implementação da LGPD, o Brasil nunca poderá ingressar na OCDE e, portanto, não receberá a chancela crucial para seu desenvolvimento econômico em aliança com os países mais ricos do globo e a aprovação final que atrairá investidores em diversas áreas.

Como consequência, a aprovação da LGPD ainda oportunizará o ingresso do país em diversas outras entidades importantes, como Eurojustice e Euro Pol. Contudo, para tanto, se deverá provar que a Lei não foi sancionada com caráter meramente decorativo.

O sancionamento ocorreu em nosso país com interesse declarado de se moldar aos requisitos para ingressar na OCDE e não se abrirá mão da sua efetiva implementação, ainda que isso gere dificuldades para as empresas no momento, pois a recompensa que se está buscando promete crescimento econômico-político indispensável.

Para a formalização de qualquer negócio, a partir de agora se exigirá a conformidade de todas as empresas envolvidas – já que as consequências legais das infrações serão solidárias por toda cadeia de empresas participantes. Com ainda mais força nas negociações que envolvem empresas estrangeiras – as quais prometem investir no Brasil caso as empresas estejam de acordo com os requisitos.

Assim, todos deverão entrar em conformidade até agosto de 2020 sob o risco de deixarem de fechar importantes negócios, abrirem margem para a concorrência que está de acordo ou, até mesmo receberem as primeiras sanções aplicadas para se tornarem os exemplos vivos da seriedade com que o mercado tratará a proteção de dados daqui para a frente.

E para deixar este tema mais explicado, a Russell Bedford do Brasil oferecerá Webinars especiais. Acesse e confira as datas e os assuntos para setembro e outubro: http://tiny.cc/WebinarLGPD

Fonte: Russell Bedford

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Fonte: Jornal Contábil
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