Segundo informações do Portal da Transparência, os gastos do cartão corporativo de Bolsonaro desde o início do mandato, em 2019 é na verdade de R$ 75 milhões.
Valor maior do que o divulgado anteriormente, de R$ 27 milhões. Ao derrubar o sigilo de 100 anos, o atual governo revelou altos gastos casuais em padarias com transações que ultrapassam a marca de R$ 50 mil.
A maior delas ocorreu no dia 3 de janeiro do ano passado, quando uma padaria de São Francisco do Sul (SC) recebeu R$ 61.710,67 do cartão corporativo de Bolsonaro.
O cartão corporativo do presidente da republica, tem como objetivo atender eventuais despesas, como viagens e serviços especiais, que exijam pronto pagamento.
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Filhos de Bolsonaro gastaram R$ 63 mil em um só dia
Eduardo e Renan Bolsonaro, filhos do ex-presidente, foram os responsáveis pelo maior valor gasto em um só dia no cartão corporativo do pai.
Os dois gastaram R$ 63.399,90, no dia 30 de agosto de 2021, em Goiânia, capital de Goiás. No total, foram registradas compras em varios estabelecimentos da cidade, como:
- Augustus Hotel: R$ 5.190,00
- Lírios Grill Restaurante: R$ 21.240,00
- LA Hotels Empreendimentos apart-hotel: R$ 28.320,00
- Dell’Aria Catering Alimentos: R$ 1.298,00
- Dell’Aria Catering Alimentos: R$ 4.101,90
- Dell’Aria Catering Alimentos: R$ 250,00
- Pipabalão: R$ 3.000,00
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Que servidores podem ter cartão corporativo?
De acordo com o Decreto 5355/2005, os cartões corporativos só podem ser usados para:
- despesas enquadradas como suprimento de fundos:
- despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie
- despesas que devem ser feitas em caráter sigiloso
- despesas de pequeno vulto (com valor de até R$ 800, no caso de compras e serviços, ou de R$ 1.500, no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, conforme portaria 95/2002 do Ministério da Fazenda)
- pagamento a empresas prestadoras de serviço de cotação de preços, reservas e emissão de passagens;
- pagamento de diária de viagem de servidor, com despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, adicional para deslocamento de e para local de embarque e desembarque.
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Fonte: Jornal Contábil
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