A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no Diário Oficial essa semana, a Portaria nº 1.241/2023, que tem como objetivo aumentar a transparência dos critérios usados para classificar os créditos passíveis de negociação na transação tributária. A medida entrará em vigor somente no próximo dia 1º de novembro. Essa nova norma altera a Portaria PGFN […] Fonte: Jornal Contábil
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