Por Daniel Bruce
Comunicação CFC
A Portaria PGFN/MF n.° 838, de 1° de agosto, determina que os representantes de processos no Regularize, contadores(as) e advogados(as), só terão os seus requerimentos de audiência com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e seus procuradores atendidos, caso estejam em situação regular nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).
O documento publicado no Diário Oficial da União (DOU) reforça a valorização dos profissionais registrados, que estão em situação regular perante aos órgãos responsáveis – Sistema CFC/CRCs – por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil.
Para o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Aécio Dantas, a Portaria ressalta a importância da classe contábil no cumprimento da legislação fiscal, na regularização da dívida ativa, na redução de litigiosidade, e na contribuição para o avanço social e econômico do país.
“O ato normativo da PGFN legitima o trabalho realizado principalmente pelas áreas de Fiscalização e Registro do Sistema CFC/CRCs, que asseguram que apenas profissionais habilitados e devidamente registrados possam exercer a profissão”, disse.
No documento, fica expresso no artigo 21 § 2º que “apenas profissionais em situação regular perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou Conselho Regional de Contabilidade (CRC) poderão solicitar audiência com o procurador ou procuradora da Fazenda Nacional”.
A portaria prevê, ainda, um atendimento mais humanizado e inclusivo com foco no respeito ao cidadão e à cidadã, estímulo à conformidade fiscal, consensualidade, desburocratização, eficiência, uniformização de procedimentos e transformação digital.
Para ler o normativo na íntegra, clique aqui.
Fonte: CFC
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