Já a Secretaria de Comércio Exterior estabeleceu critérios para alocação de cota para importação
O Ministério da Educação publicou na quinta-feira (4) uma portaria que prorroga por mais sessenta dias o prazo para instituições integrantes do sistema federal de ensino, em caráter excepcional, suspenderem as aulas presenciais ou substituí-las por atividades não presenciais. A medida atinge os cursos de educação profissional técnica de nível médio em andamento. O prazo inicial de suspensão, autorizada pelo art. 1º da Portaria MEC nº 376, de 3 de abril de 2020, era de até 60 dias.
Comércio Exterior
A Secretaria de Comércio Exterior – SECEX estabeleceu critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução nº 36, de 4 de maio de 2020 e Resolução nº 46, de 19 de maio de 2020.
A Portaria nº 32, de 03 de junho de 2020 definiu cotas para importação de três produtos específicos e entra em vigor no dia 04/07/2020. Igualmente, a Portaria nº 33, de 03 de junho de 2020 estabeleceu critérios para cota para importação de mercadorias e entra em vigor no dia 24/07/2020.
Para Exportação, também houve amparo por cotas de exportação, conforme Portaria nº 34, de 03 de junho de 2020, destinada para veículos. As contas são um modelo de barreira alfandegária, a qual se impõe uma restrição temporária à quantidade de determinado produto importado. Com o limite quantitativo, o país importador (no caso, o Brasil) não poderá importar em número acima do determinado.
Por Agência Sebrae de Notícias
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Fonte: Contabilidade na TV
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