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A nova portaria publicada pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) apresenta oportunidades para os municípios negociarem débitos decorrentes de contribuições previdenciárias.

A portaria foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (16). A Portaria PGFN/ME nº 1. 308/2022, dispõe sobre parcelamento excepcional de débitos da PGFN decorrentes de contribuições previdenciárias dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações

O parcelamento liberado pela PGFN pode ser feito em até 240 vezes e deverá ser realizado pelos municípios até o dia 30 de junho de 2022.

A nova Portaria da PGFN

A Portaria PGFN/ME nº 1. 308, de 15 de fevereiro de 2022, dispõe sobre o parcelamento excepcional de débitos administrados pela PGFN decorrentes de contribuições previdenciárias dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.

O município com interesse em parcelar seus débitos deve aderir à negociação até o dia 30 de junho deste ano, a modalidade de negociação prevê descontos sobre os acréscimos legais e prazo ampliado para pagamento.

A solicitação de negociação deverá ser realizada no portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Essa negociação é prevista nos artigos Nº 116 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021.

Os termos do parcelamento de débitos municipais

Com essa negociação os débitos podem ser pagos em até 240 vezes junto à PGFN, de responsabilidade dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações públicas.

Até mesmo débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e os de contribuições incidentes sobre o décimo terceiro salário, vencidos até 31 de outubro de 2021, inscritos em Dívida Ativa da União até a data de adesão ao presente parcelamento, na forma e condições estabelecidas na Portaria.

Observe os descontos:

Os débitos parcelados terão redução de 40% das multas de mora, de ofício e isoladas, de 80% dos juros de mora, de 40% (quarenta por cento) dos encargos legais e de 25% (vinte e cinco por cento) dos honorários advocatícios.

Onde fazer a negociação?

Como já citamos, o requerimento de adesão à negociação deverá ser realizado até 30/06/2022, somente por meio do portal Regularize da PGFN, no site do portal.

E destacamos que, município com interesse nesta negociação de débitos, que já tenha débitos negociados deve desistir previamente da negociação atual.

A desistência de negociações sob responsabilidade das autarquias e das fundações públicas deverá ser efetuada de forma separada, pela própria pessoa jurídica.

Portanto, se atente aos prazos e condições para realizar a negociação.

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Fonte: Jornal Contábil
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