Nos casos em que existam mais bens a inventariar, é possível que seja realizada a partilha parcial, porém, é vedado a sonegação de bens no rol do inventário, por isso, a minha orientação é que o inventário e a partilha dos bens devem ser realizadas em uma única vez, com a totalidade dos bens.
Caso seja realizado de forma parcial, pode implicar em sonegação de bens, e, inclusive de tributos, podendo até incorrer em um processo criminal.
Na prática, já presenciei profissionais atuando em inventários parciais, porém, não recomendo em razão das implicações que podem vir a surgir aos herdeiros.
Portanto, em sendo necessário a partilha de bens posterior “sobrepartilha”, a mesma deve ser exclusivamente de bens que até então eram desconhecidos pelos herdeiros.
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E caso os familiares possuam alguma desconfiança quanto a existência de bens em outras localidades, é importante realizar uma busca para verificação de todo o patrimônio do falecido.
Conteúdo produzido pela Dra. Chris Kelen Brandelero
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Original de Advocacia BGA
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Fonte: Jornal Contábil
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