Com a pandemia do novo coronavírus, empregados que passaram a trabalhar sob regime de home office, ou seja, produzindo para a empresa, mas sem sair de casa, devem, antes mesmo de iniciar os trabalhos, acordar (se já não tenha o feito) com seu empregador sobre benefícios como VR (vale refeição), VA (vale alimentação) e VR (vale transporte). No entanto, vale lembrar que o que muda é o vale transporte, o qual a empresa pode suspender, uma vez que não haverá necessidade de locomoção entre o trabalho e a casa e vice-versa; já o que permanece deve ser o vale refeição e o vale alimentação, contanto que esteja em acordo com a empresa.

Em tempos de crise pandêmica, onde o novo coronavírus fez com que a grande maioria das empresas e comércios fechassem suas portas, muitos trabalhadores, agora trabalhando de casa através do home office, se perguntam se ainda terão direito a receber benefícios como VR (vale refeição), VA (vale alimentação) e VT (vale transporte).

Apesar de algumas regras terem, sim, sido modificadas com a nova medida provisória 936 (como não precisar alterar a modalidade de trabalho presencial para trabalho home office no contrato, a redução proporcional do salário e da jornada de trabalho, entre outras), ainda restam algumas dúvidas sobre os benefícios trabalhistas.

Por isso, para aqueles que seguem trabalhando, mas em regime home office, vale a pena conferir essas dicas e informações sobre o que muda e o que permanece em termos de VT, VR e VA durante a crise do coronavírus.

Posso ter meu vale alimentação suspenso por estar trabalhando em casa?

VT (Vale Transporte)

Primeiramente, vamos esclarecer a dúvida sobre o vale transporte, pois é o único benefício que a empresa não precisará pagar ao seu funcionário, mesmo que o mesmo esteja trabalhando.

Isso se deve ao fato de que, por estarem trabalhando de casa durante essa crise do coronavírus, os trabalhadores não estão mais utilizando transportes públicos ou pessoais para se locomover ao trabalho. Ou seja, sem a necessidade de usar o meio de transporte para ir trabalhar, também não há motivo ou necessidade da empresa continuar pagando pelo vale transporte.

No entanto, em casos onde a empresa já havia adquirido vales transportes para os funcionários antes da quarentena entrar em efeito e os trabalhadores começarem o home office, então esse crédito poderá ser descontado e utilizado futuramente, quando os trabalhos presenciais forem retomados.

Mas vale lembrar que se o trabalhador utilizar esse crédito por motivos pessoais enquanto ainda estiver trabalhando de home office, o mesmo terá que arcar com os custos e pagar o transporte com o próprio dinheiro quando seu trabalho presencial for retomado.

VA (Vale Alimentação) e VR (Vale Refeição)

Apesar do benefício do vale transporte ser um dos itens que não valerá mais para quem está de home office, o vale alimentação e vale refeição podem ser diferentes. Vale sempre lembrar, no entanto, que tudo dependerá do empregador e o tipo de contrato que foi estipulado na hora da contratação do empregado.

Por exemplo, se empregador e empregado determinaram um acordo de trabalho onde, mesmo em situações de afastamento do empregado, ele continuará recebendo seus benefícios, então esse mesmo acordo continuará valendo durante a crise do coronavírus, esteja o empregado em licença remunerada ou trabalhando de home office.

Outro exemplo pode envolver o caso de este acordo não ter sido firmado anteriormente, mas, com a mudança do trabalho presencial para trabalho de home office, a empresa faça um “novo” contrato para definir novas regras e/ou uma política de home office personalizada e, nele, inclua uma cláusula sobre os benefícios continuarem ou não a serem oferecidos nesse momento.

Caso esse tipo de acordo não tenha sido firmado entre ambas as partes na hora da contratação, o empregador não tem obrigatoriedade de pagar os benefícios de VA e VR. No entanto, para os funcionários que estão trabalhando de home office, é interessante negociar com o empregador para que a continuação dos pagamentos desses benefícios estejam em acordo.

Mas mesmo a empresa não sendo legalmente obrigada a continuar pagando esses benefícios – a não ser que já estavam em acordo –, muitos especialistas da área de direitos trabalhistas dizem que as empresas devem continuar fornecendo VA e VR para seus funcionários (se já o faziam no trabalho normal), pois não há distinção entre o trabalho presencial e o trabalho de home office.

Inclusive, o entendimento mediante à crise do coronavírus e os trabalhos de home office é que, exceto pelo vale transporte – uma vez que o empregado não está se locomovendo até o trabalho e vice-versa –, os direitos de vale refeição e/ou vale alimentação continuam sendo válidos para que o trabalhador possa se alimentar, seja no trabalho presencial ou no trabalho home office, contanto que ainda esteja produzindo para a empresa.

Já nos casos em que a empresa opta por antecipar férias, banco de horas ou licença remunerada, ou seja, situações em que o empregado não está trabalhando presencialmente ou de casa, essa mesma empresa poderá suspender, no mínimo, o benefício de vale refeição.

No entanto, este é um assunto que vem gerando debates e irá depender do acordo entre ambos o empregado e o empregador. Por isso é importante que, antes mesmo de iniciar o regime home office, e contanto que esses benefícios de VR e VA fossem fornecidos anteriormente, durante o trabalho presencial, ambas as partes estejam em acordo de que eles devem continuar durante o trabalho de home office.

Fonte: Contabilizei

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