Quando um familiar acaba falecendo, os familiares e dependentes acabam encontrando uma situação em que precisam realizar a transferência dos bens deixados.
Nesse sentido, normalmente o processo mais comum adotado para a transferência dos bens é por meio do inventário.
Contudo, o inventário nem sempre é o único documento que os familiares do falecido podem ter em mãos para realizar certas ações.
Isso porque além do inventário, os familiares também podem ter em mãos o Alvará Judicial que permite agilizar vários processos devido ao seu processo mais simples quando comparado com o inventário.
Além de ser um processo mais rápido do que a realização do inventário, o Alvará Judicial também se trata de um processo muito mais simples e econômico.
Em quais situações o Alvará Judicial é aceito?
É importante lembrar que o Alvará Judicial em determinados casos não descarta a necessidade de realização do inventário.
Nesse sentido, é possível utilizar o Alvará Judicial ao invés do inventário nos seguintes casos:
- Transferência de veículo quando o falecido não deixou outros bens para partilhar;
- Para realizar saques em contas bancárias desde que não existam outros bens em partilha;
- Para a realização do saque do PIS/Pasep e do FGTS do familiar falecido;
- Para realizar saques relacionados a benefícios previdenciários.
Atenção! Caso o falecido tenha deixado imóveis, os familiares estarão obrigados a realizarem o processo de inventário.
Fonte: Jornal Contábil
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