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Quando um familiar acaba falecendo, os familiares e dependentes acabam encontrando uma situação em que precisam realizar a transferência dos bens deixados.

Nesse sentido, normalmente o processo mais comum adotado para a transferência dos bens é por meio do inventário.

Contudo, o inventário nem sempre é o único documento que os familiares do falecido podem ter em mãos para realizar certas ações.

Isso porque além do inventário, os familiares também podem ter em mãos o Alvará Judicial que permite agilizar vários processos devido ao seu processo mais simples quando comparado com o inventário.

Além de ser um processo mais rápido do que a realização do inventário, o Alvará Judicial também se trata de um processo muito mais simples e econômico.

Em quais situações o Alvará Judicial é aceito?

É importante lembrar que o Alvará Judicial em determinados casos não descarta a necessidade de realização do inventário.

Nesse sentido, é possível utilizar o Alvará Judicial ao invés do inventário nos seguintes casos:

  • Transferência de veículo quando o falecido não deixou outros bens para partilhar;
  • Para realizar saques em contas bancárias desde que não existam outros bens em partilha;
  • Para a realização do saque do PIS/Pasep e do FGTS do familiar falecido;
  • Para realizar saques relacionados a benefícios previdenciários.

Atenção! Caso o falecido tenha deixado imóveis, os familiares estarão obrigados a realizarem o processo de inventário.

Fonte: Jornal Contábil
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