Por Luis Fernando Souza
Estagiário sob supervisão da Comunicação do CFC
Profissionais e organizações contábeis inadimplentes terão até este sábado (31) para regularizar sua situação junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). A Resolução CFC n.º 1.611, que dispõe sobre o Regime de Parcelamento de Créditos de Anuidades e Multas (Redam), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 28 de dezembro de 2020. A adesão pode ser feita, de modo on-line, pelo site dos CRCs.
O programa prevê a possibilidade de quitação dos débitos de exercícios anteriores provenientes de anuidades e multas de infração e de eleição, atualizados monetariamente e calculados até a data do recolhimento pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), com redução de 100% sobre multa de mora e juros.
Na prática, poderão ser pagos os débitos vencidos até 31 de dezembro do ano passado, de profissionais e de organizações contábeis, incluindo o saldo remanescente de parcelamentos anteriores. O pagamento pode ser realizado à vista ou em até 18 vezes no cartão de crédito com juros. Faça uma simulação de pagamento no cartão de crédito, clicando aqui.
Para mais informações, os profissionais devem procurar o Conselho Regional de sua jurisdição.
Fonte: Contábeis
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