O prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), relacionada ao ano-calendário 2021, termina nesta próxima quinta-feira, 30 de junho.
Vale lembrar que o prazo de entrega de 2022 estava previsto para o último dia de maio, contudo, a Receita Federal acabou prorrogando o prazo de entrega por mais trinta dias.
Quem deve entregar a ECD
De acordo com o Governo Federal, estão obrigados a entregar a ECD:
Segundo o Manual de Orientação do Leiaute 8 da ECD, publicado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 64/2019, estão obrigados a entregar a obrigação acessória anual:
- Lucro real: todas as empresas;
- Lucro presumido: a ECD é obrigatória para as empresas que não optaram pelo Livro Caixa ou distribuíram lucro isento acima do presumido.
- Imunes/isentas: quem auferiu receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja igual ou maior que R$ 4.800.000,00.
- Demais: entrega opcional, e não há multa por atraso na entrega.
Prazo para entrega da ECF termina em agosto
O prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) também foi prorrogado pela Receita Federal. Inicialmente a data prevista de entrega era para o último dia de julho.
Contudo, da mesma forma que ocorreu com a ECD, a ECF foi prorrogada por mais trinta dias e as empresas têm até o último dia útil de agosto para envio da obrigação.
No caso da ECF, conforme Manual de Orientação, estão obrigados a entregar:
- Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
- Órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
- Pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Fonte: Jornal Contábil
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