Quem é MEI (Microempreendedor Individual) não está livre de obrigações fiscais e precisa fazer uma declaração todos os anos chamada de Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei).

Essa declaração específica para microempreendedores é diferente da declaração do Imposto de Renda, para pessoa física. Não há restituição, e é preciso fazer a declaração mesmo que não tenha tido lucro. Quem deixa de fazer a declaração ou faz o envio com atraso paga multa.

O que é a declaração anual de faturamento?

Quem é MEI precisa entregar todos os anos uma declaração de faturamento chamada Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (Dasn-Simei). A entrega da declaração é obrigatória mesmo para quem não teve faturamento no ano. Se fechar a empresa, também precisará fazer a declaração.

Até quando devo declarar o MEI?

A declaração anual deve ser feita até 31 de maio, sempre com dados relativos ao ano anterior. A declaração de 2019, por exemplo, deve ser entregue até 31 de maio de 2020. O programa ainda não aceita o envio da declaração referente a 2019, mas deve ser liberado no começo de 2020.

O que precisa para fazer a declaração anual do MEI?

É preciso ter o CNPJ e os relatórios de receitas brutas de cada mês. Nesse relatório, o MEI preenche o quanto recebeu no mês e de acordo com sua atividade.

Como fazer a declaração de MEI?

O MEI ainda não conseguirá enviar a declaração referente a 2019, mas a liberação deve acontecer no começo de 2020.

O que acontece se não entregar a declaração?

O MEI pagará multa pelo atraso. O valor mínimo é de R$ 50 ou de 2% incidentes sobre o total de tributos. O boleto para o pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração em atraso. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, ou seja, pagará R$ 25.

MEI

Quem é MEI tem que declarar Imposto de Renda?

Depende de quanto foi o rendimento no ano. Para a declaração entregue neste ano, por exemplo, estava obrigado a declarar quem teve, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte ou caso fosse enquadrado em outras regras de obrigatoriedade.

Como o MEI declara o Imposto de Renda pessoa física?

Será preciso fazer contas para descobrir a parcela isenta e a parcela tributável. Veja o passo a passo de como declarar o Imposto de Renda.

Qual a renda mensal de MEI?

O limite é de até R$ 81 mil por ano. Se dividir o valor por 12, o limite mensal seria de R$ 6.750. Porém, o MEI pode receber menos em um mês e mais no outro. O importante é o limite anual ficar dentro dos R$ 81 mil.

O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento?

Se o valor total recebido no ano passar o limite de R$ 81 mil em 20% (o que equivale a até R$ 97.200), o microempreendedor paga imposto sobre a diferença do que passou. O tributo é de:

  • Comércio: 4% sobre o excedente
  • Indústria: 4,5% sobre o excedente
  • Serviços: 4,5% a 6% sobre o excedente

Se passar os R$ 97.200, o imposto é sobre o faturamento. Nesses casos, o negócio terá que se reenquadrar e virar uma microempresa.

DICA EXTRA: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio

Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar. Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com contador e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta. E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana.

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio. Quer saber mais? Clique aqui e mantenha sua empresa MEI em dia!



Conteúdo original Economia UOL

O post Prazo para declaração do MEI 2020 apareceu primeiro em Jornal Contábil – Um dos Maiores Portais de Notícias do Brasil.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui