O prazo de entrega da DIRF2017 se encerra dia 27 de fevereiro de 2017 (segunda-feira) as 23h59min59s (horário de Brasília).


A Receita Federal ressalta que há situações em que não houve retenção do Imposto de Renda no ano-calendário 2016, mas que a DIRF deve ser realizada.


Segundo a RFB, “os obrigados a apresentar a DIRF 2017, ainda que não tenham efetuado retenção no ano-calendário 2016 são:


a) candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e


b) as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, de valores referentes a:


1. aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;


2. royalties, serviços técnicos e de assistência técnica;


3. juros e comissões em geral;


4. juros sobre o capital próprio;


5. aluguel e arrendamento;


6. aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo;


7. carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável;


8. fretes internacionais;


9. previdência complementar;


10. remuneração de direitos;


11. obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;


12. lucros e dividendos distribuídos;


13. cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais;


14. rendimentos de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que tiveram a alíquota do imposto sobre a renda reduzida a 0% (zero por cento);


15. demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma prevista na legislação específica;”


Fonte: Prazo para entrega da DIRF termina dia 27 de fevereiro