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A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) decidiu prorrogar o prazo para que as pessoas jurídicas que estão com as contas de água em atraso, paguem suas dívidas com desconto de 99% dos juros monetários, para pagamento à vista.

O prazo para adesão ao programa vai até o dia 31 de janeiro de 2022. 

Todos os tipos de pessoas jurídicas serão contempladas, exceto as entidades públicas, que estão cadastrados na Caesb e que tenham débitos vencidos até 31 de agosto de 2021.

O PND 2021 – PJ, lançado em outubro, promove condições especiais de negociação de débitos, flexibilizando os pagamentos à vista e oferecendo parcelamento, com a redução gradativa dos juros de mora incidentes sobre os faturamentos vencidos até 31 de agosto, bem como os juros de parcelamento aplicados ao saldo devedor, incluindo os débitos presentes em demandas judiciais onde a Caesb é autora.

A partir de 1º de novembro, a dívida será negociada à vista, e o restante será parcelado em até 47 parcelas. 

Para parcelar, o cliente deve acessar a área de autoatendimento do site da Caesb e clicar na opção de Parcelamento do Débito.

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Fonte: Jornal Contábil
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